Em 2010, um casamento que terminava em divórcio no Brasil durava, em média, quase 16 anos. Em 2024, a média caiu para 13,8 anos, segundo as Estatísticas do Registro Civil do IBGE. A advogada pernambucana Rafaella Queiroz Maciel, pós-graduada em Direito de Família e Sucessões, acompanha essa curva de dentro dos processos. E tem uma leitura dura sobre ela: na visão dela, as relações não evoluíram, regrediram.
O recorte mais revelador vem de 2023. Naquele ano, 47,8% dos divórcios ocorreram em casamentos com menos de dez anos. Foram cerca de 210 mil casos, segundo dados do IBGE compilados pelo IBDFAM. Em 2013, essa fatia era de 42,8%. Já em 2024, o país registrou 948,9 mil casamentos civis e 428,3 mil divórcios. Foi a primeira queda depois de três anos seguidos de alta. Mesmo assim, o retrato do divórcio no Brasil segue o de uniões mais breves. Em média, a mulher tem 41,6 anos ao se divorciar, e o homem, 44,5.
Queiroz recorre à memória das gerações anteriores para explicar o que vê. “Antigamente a gente tinha relacionamentos que duravam 50, 60 anos. Enquanto as pessoas fossem vivas, elas estavam juntas”, diz. “Hoje, casamentos às vezes não passam de meses. Então não houve uma evolução, houve uma regressão.”
Para ela, a causa principal está na conversa, ou na falta dela. “As pessoas estão cada vez mais incapazes de conversar, incapazes de entender o outro”, afirma. “Isso a gente vê em tudo.” Segundo a advogada, esse comportamento aparece em quase todas as relações. No escritório, no entanto, ele ganha forma concreta: petições, audiências e disputas que poderiam ter terminado em acordo.
A leitura de Queiroz é uma opinião, e os mesmos números admitem outra interpretação. A Emenda Constitucional 66, de 2010, mudou as regras do divórcio no Brasil. Desde então, ele não exige separação prévia nem prazo mínimo. Na prática, ficou mais simples encerrar uniões que já não funcionavam. Não por acaso, 2010 é também o ponto de partida da comparação do IBGE. Sob essa ótica, a queda na duração refletiria, em parte, mais liberdade para sair de um casamento.
As duas leituras, porém, não se excluem. A maior parte dos processos de divórcio no Brasil ainda passa pelo Judiciário. Em 2024, 81,8% dos divórcios saíram da primeira instância, e não de escritura em cartório. Nem todos são litigiosos. Ainda assim, é nesse universo que estão os casos que Rafaella acompanha. São aqueles em que o casal não conseguiu sequer combinar o fim.
O efeito mais preocupante, para a advogada, aparece na geração seguinte. Em 2024, 45,8% dos divórcios judiciais envolveram casais com filhos apenas menores de idade. Quando a separação vira guerra, diz Queiroz, os filhos acabam no meio dela. A série tratou desse tema na primeira matéria. Na outra ponta, o divórcio no Brasil também traz um sinal de maturidade. Pela primeira vez, a guarda compartilhada superou a guarda exclusiva da mãe: 44,6% contra 42,6%. O dado sugere que mais casais aceitam dividir a criação dos filhos após a separação.
Esse avanço depende, contudo, daquilo que ela vê faltar. Guarda compartilhada exige pais que conversem, combinem rotinas e dividam decisões depois do fim. Por isso, Queiroz defende um advogado de família com escuta e um pouco de psicologia. Foi o assunto da segunda matéria desta série.
A advogada não se opõe à separação em si. Para ela, o casal pode se separar, desde que entenda que “a criança é para sempre”. A proposta dela é mais modesta e, por isso mesmo, mais difícil. Trata-se de recuperar a capacidade de conversar antes que o divórcio no Brasil vire, para mais famílias, a única conversa possível. Foi essa a discussão que a Revista Paradigma trouxe nesta série, a partir de quem vive o tema todos os dias.
Entrevista exclusiva concedida ao Grupo Paradigma para a revista Nomes que Honram Pernambuco (Ed. 3). Dados verificados em: Agência de Notícias IBGE — Estatísticas do Registro Civil 2024 · IBDFAM — Metade dos divórcios ocorre em menos de dez anos após o casamento · Planalto — Emenda Constitucional 66/2010.

