Quem advoga em direito de família descobre cedo que conhecer a lei é só metade do trabalho. A outra metade é lidar com duas pessoas que um dia fizeram planos juntas. Agora, elas se enfrentam diante de um juiz. A advogada Rafaella Queiroz Maciel, pós-graduada em Direito de Família e Sucessões, resume a equação sem rodeios. No conflito familiar, a psicologia pesa tanto quanto o processo. É nesse território que a mediação familiar deixou de ser alternativa para virar etapa prevista em lei.
“Eu sempre digo que, muito além de ser advogado, você tem que ter um lado psicólogo”, afirma Rafaella. Ela coordena uma equipe de nove pessoas no escritório Antonio Ribeiro Advogados Associados. Na prática, o trabalho inclui conduzir clientes feridos até uma conversa civilizada com o ex-parceiro. A meta é que pessoas “que um dia se amaram, que um dia se desejaram, que fizeram planos” mantenham o respeito. Segundo ela, esse respeito precisa ficar “acima de qualquer dificuldade”.
A explicação dela para o peso da psicologia é quase técnica. “O direito é claro. A lei é clara, não cabe a interpretação que a pessoa quer”, diz. “Mas a psicologia cabe várias interpretações.” Em outras palavras, as regras sobre partilha, pensão ou guarda têm contornos definidos. O que não tem contorno é a mágoa, o ciúme, o medo de perder o filho. Por isso, segundo Queiroz, às vezes o caso exige mais psicologia do que direito. É aí que a mediação familiar ganha peso.
O legislador chegou a uma conclusão parecida. O Código de Processo Civil de 2015 reservou um capítulo às ações de família. No artigo 694, determinou que “todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia”. O mesmo artigo prevê o “auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação”. Ou seja, a lei processual trata a mediação familiar como parte do caminho, e não como desvio dele.
O código também cuidou de detalhes que revelam essa preocupação. Nas ações de família, o mandado de citação segue sem a cópia da petição inicial. A medida busca evitar que a outra parte chegue à audiência já em pé de guerra. Além disso, a audiência de mediação familiar pode se dividir em quantas sessões o acordo exigir. Depois, a Lei de Mediação, também de 2015, regulamentou o trabalho dos mediadores. Assim, a mediação familiar ganhou espaço também fora dos tribunais.
Os números mostram, no entanto, que o consenso ainda é minoria no Judiciário. Segundo o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, 11,2% dos processos foram resolvidos por conciliação em 2025. No ano anterior, a taxa era de 11%. O índice abrange todas as áreas, e não apenas a família. Ainda assim, ajuda a dimensionar o desafio. Mesmo com a mediação familiar prevista em lei, o acordo segue como exceção.
Para Rafaella, a habilidade que separa um advogado de família de outro é a escuta. “Advogar não é só fechar um cliente, é poder ajudar uma pessoa com o problema que ela tem”, diz. O mercado, nas palavras dela, tem profissionais “um batendo no outro”. Nesse cenário, o diferencial está em “quem escuta” e em quem “realmente se propõe a ajudar”. Nada disso dispensa a técnica jurídica. Na leitura dela, contudo, sem escuta a técnica não chega ao cliente.
O esforço tem um destinatário que nem sempre está na sala de audiência. Quando há filhos, cada acordo frustrado prolonga um conflito que respinga neles. Foi o que a Revista Paradigma mostrou na primeira matéria desta série. Por isso, a advogada repete a mesma mensagem aos clientes. O casamento pode acabar, mas o respeito entre os pais precisa sobreviver a ele. É nesse ponto que a mediação familiar entrega o que nenhuma sentença consegue impor. Na próxima matéria, os dados do IBGE mostram por que essa conversa ficou mais urgente.
Entrevista exclusiva concedida ao Grupo Paradigma para a revista Nomes que Honram Pernambuco (Ed. 3). Dados verificados em: Planalto — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) · Planalto — Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) · Correio da Manhã — Justiça em Números 2026 (CNJ).

