Os pais se separam; o filho, não. Ainda assim, é ele quem costuma pagar a conta mais alta de um divórcio litigioso. A advogada pernambucana Rafaella Queiroz Maciel é pós-graduada em Direito de Família e Sucessões. Nos processos que acompanha, ela vê o mesmo padrão: a criança vira instrumento de pressão entre os adultos. A lei brasileira chama esse comportamento de alienação parental. E o tema voltou ao centro do debate no Congresso.

O problema tem escala. Segundo as Estatísticas do Registro Civil do IBGE, o Brasil registrou 428,3 mil divórcios em 2024. Entre os divórcios judiciais de primeira instância, 45,8% envolviam casais com filhos apenas menores de idade. Em outras palavras, quase metade das separações na Justiça tem uma criança no meio da disputa.

Queiroz coordena a equipe do escritório Antonio Ribeiro Advogados Associados. Para ela, a mudança mais grave é de comportamento. “Hoje o que é pior é que os filhos são colocados como arma para um atingir o outro”, afirma. Na leitura dela, a criança vira moeda de troca. “Ela não pode ser uma ferramenta para tirar do outro algo que você quer”, resume.

A advogada compara o cenário atual com o da própria infância. Antes, conta, os pais protegiam os filhos das brigas. Esperavam a criança dormir ou sair de casa para discutir. “Eu nunca vi uma briga dos meus pais”, lembra. Hoje, segundo ela, o conflito acontece diante dos filhos e, muitas vezes, por meio deles. “As crianças estão lá sofrendo por algo que elas sequer escolheram, sequer podem resolver.”

Foi para enfrentar esse tipo de situação que o país aprovou a Lei 12.318, em 2010. Ela ficou conhecida como Lei da Alienação Parental. O texto define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente. Pode partir de um dos genitores, dos avós ou de quem detenha a guarda. O objetivo, segundo a lei, é fazer a criança rejeitar o outro genitor.

Em 2022, a Lei 14.340 alterou a norma. Entre outras mudanças, retirou a possibilidade de suspender a autoridade parental do acusado de alienação parental. Além disso, a convivência assistida passou a ocorrer no fórum ou em entidades conveniadas com a Justiça.

A lei, no entanto, pode estar com os dias contados. Em dezembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou o PL 2.812/2022 por 37 votos a 28. O projeto revoga a Lei da Alienação Parental por inteiro. A relatora foi a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Para ela, a alegação de alienação parental virou a principal defesa de agressores e abusadores sexuais intrafamiliares. Por isso, denúncias de violência acabariam desviadas do foco do processo.

A votação, porém, não encerrou a discussão. Em fevereiro de 2026, um grupo de deputados recorreu contra a tramitação conclusiva. Com isso, a decisão vai ao Plenário. Segundo a ficha de tramitação da Câmara, o recurso ainda aguarda a Mesa Diretora.

Do outro lado, há quem veja na revogação uma resposta simplista. Um artigo publicado no portal JOTA em janeiro de 2026 atribui as distorções à aplicação da lei. O texto reconhece a banalização das acusações de alienação parental. Também aponta a falta de estrutura técnica nas comarcas. Ainda assim, defende qualificar o Judiciário e punir o uso abusivo, em vez de eliminar o instrumento.

Queiroz não entrou no mérito da disputa legislativa. O alerta dela olha para o que vem depois da sentença. Primeiro, os adultos precisam entender que “podem se separar, mas a criança é para sempre”. Depois, vem o efeito de longo prazo do conflito. “São crianças que vão se tornar adultos disfuncionais”, diz. Essa preocupação, conta, consome boa parte do tempo dela nos processos da área.

Há, contudo, um dado que aponta em outra direção. Em 2024, a guarda compartilhada superou pela primeira vez a guarda exclusiva da mãe: 44,6% contra 42,6%, segundo o IBGE. O modelo pressupõe os dois genitores presentes na rotina do filho. Só funciona, porém, quando os adultos conseguem conversar. E é essa capacidade que, na experiência de Queiroz, anda em falta. Esse é o tema da próxima matéria desta série da Revista Paradigma: por que o advogado de família precisa agir, muitas vezes, como psicólogo.