Quando um benefício por incapacidade é negado, a disputa costuma opor dois médicos que nunca conversaram. De um lado, o perito, que avalia o segurado em uma consulta pontual. Do outro, o médico assistente, que o acompanha há meses. A advogada Renata Lavínia Santos Almeida Sales é especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista. Para ela, o benefício negado pelo INSS raramente se resolve com retórica. Resolve-se com documentação.
A crítica dela ao modelo de perícia que leva ao benefício negado pelo INSS é direta. Muitas vezes, o médico do trabalho atesta que o segurado não pode trabalhar, e o médico assistente diz o mesmo. Ainda assim, o perito conclui o contrário. “Por que o perito vai dizer que ele tem condição, se ele não é o médico assistente? Ele está ali só vendo os exames, os laudos que o médico fez. Então ele não confia no laudo do colega”, questiona.
A divergência entre o INSS e a Justiça tem escala nacional. Uma auditoria do Tribunal de Contas da União sobre a judicialização de benefícios mediu o tamanho do problema. Em dezembro de 2017, 3,8 milhões de benefícios ativos, ou 11,1% do total, vinham de decisão judicial. Somente em 2016, a primeira instância recebeu mais de 1,4 milhão de novas ações previdenciárias. Além disso, o custo do sistema para processá-las chegou a R$ 4,6 bilhões naquele ano.
É nesse ponto que entra o método de Lavínia. Diante de um benefício negado pelo INSS, ela lê o motivo exato da recusa e compara com o que o cliente tem em mãos. Se falta um laudo, um exame ou um atestado, ela pede antes de seguir. “Eu sou apenas a comunicação dele com o Judiciário. Não vou conseguir ser a melhor advogada se não tiver a informação correta”, explica.
Segundo ela, esse filtro aplicado a cada benefício negado pelo INSS explica um índice de êxito que estima em cerca de 90% das ações. Lavínia não esconde as derrotas, mas atribui a maioria das vitórias ao trabalho feito antes do protocolo.
Quem mais perde com um benefício negado pelo INSS sem razão são os trabalhadores sem reserva. A advogada cita o pedreiro e a empregada doméstica. Lembra, sobretudo, das pessoas que vivem com HIV. Ao mesmo tempo, o benefício é negado pelo INSS. Sem renda, essas pessoas também não conseguem pagar um advogado.
Para atendê-las, Lavínia adota um acordo que dispensa pagamento inicial. Ela ajuíza a ação e combina um percentual a ser pago apenas quando o cliente receber. Ela só aceita o risco quando confia no resultado. “Eu tenho essa certeza porque eu sei analisar as documentações”, diz.
A advogada resume a postura com um princípio que cita com frequência: tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais. A frase, popularizada por Rui Barbosa na Oração aos Moços, traduz a ideia de igualdade material que orienta a Constituição. Na prática, significa enxergar que o mesmo indeferimento pesa de forma diferente sobre um executivo e sobre uma doméstica.
Para quem recebeu um benefício negado pelo INSS, alguns documentos costumam fazer diferença na Justiça. Vale reuni-los antes de qualquer recurso. Primeiro, a carta de indeferimento, que mostra por que o benefício foi negado pelo INSS. Depois, os laudos do médico assistente que descrevam as limitações funcionais, além dos exames que os sustentam. Por fim, o atestado do médico do trabalho, quando houver, declarando a inaptidão.
Lavínia conhece essa ponte entre medicina e Direito por experiência própria: antes de advogar, foi enfermeira. Talvez por isso leia um laudo com os olhos de quem já esteve do outro lado do prontuário. A série do Grupo Paradigma com a advogada também aborda a pejotização e o limbo previdenciário.
Entrevista exclusiva concedida à Revista Paradigma para a revista Nomes que Honram Pernambuco (Ed. 3). Dados externos: Tribunal de Contas da União — auditoria sobre judicialização de benefícios do INSS.

