Em entrevistas para cargos seniores, a pergunta já chega antes do currículo: “você é PJ?”. A pejotização virou rotina no mercado brasileiro, da vaga operacional à cadeira de CEO. A advogada Renata Lavínia Santos Almeida Sales, especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, propõe um teste simples contra a pejotização. Ele mostra quando o contrato de pessoa jurídica esconde um empregado. Ela atua em carreira solo, a partir de Caruaru, e atende clientes no país inteiro.
O raciocínio dela parte da natureza do contrato. Quem contrata uma pessoa jurídica contrata uma empresa, ainda que seja um MEI. Uma empresa, por definição, administra o próprio trabalho. “O PJ, minha gente, é uma empresa. Se você contratou a minha empresa, eu tenho autonomia de contratar pessoas para fazer o meu serviço”, resume Lavínia. Daí nasce o teste: o contratado pode mandar outra pessoa no lugar dele amanhã? Pode decidir a hora em que trabalha? Se as duas respostas forem não, há um empregado.
Na prática, segundo ela, o desenho da pejotização costuma ser outro. O profissional entra como PJ, mas tem horário para chegar e nenhum para sair. Além disso, cumpre jornada fixa, trabalha aos sábados e domingos, persegue metas e responde a um chefe. Ou seja, carrega as obrigações de um empregado sem nenhum dos direitos.
Os números mostram que a discussão saiu dos escritórios e lotou os tribunais. Em 2024, a Justiça do Trabalho recebeu 285.055 processos pedindo reconhecimento de vínculo de emprego. Os dados são do Tribunal Superior do Trabalho e foram publicados pelo Diário do Grande ABC. É uma alta de 57% sobre 2023. Só nos dois primeiros meses de 2025, chegaram outros 53.783.
Por isso, a pejotização subiu ao Supremo Tribunal Federal. Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes suspendeu em todo o país as ações sobre pejotização. O caso tramita como Tema 1.389 de repercussão geral. Em junho de 2026, diante do acúmulo de ações paradas, o ministro liberou a primeira e a segunda instâncias, como registrou o Poder360. No entanto, os casos que chegam ao TST continuam suspensos até o julgamento de mérito, ainda sem data marcada.
Lavínia acompanhou essa espera do lado de dentro. Ela conta que esteve entre os primeiros advogados a levar à Justiça casos de pejotização contra uma grande empresa. Dos 12 processos que ajuizou, apenas dois foram julgados improcedentes. Depois, quatro ações ficaram sobrestadas com a suspensão nacional, e ela trabalhou para destravá-las. Em todas, a estratégia é a mesma: provar que o cliente assinou como empresa, mas trabalhou como pessoa física.
A advogada considera que a controvérsia nem precisaria de um julgamento desse porte. Na leitura dela, a Constituição e a CLT já dizem quem é empregado, e a pejotização não altera essa definição. Quem cumpre jornada, recebe ordens e responde por metas tem direito a limite de horário, hora extra e encargos. Portanto, contratar uma PJ apenas para escapar desses custos configura, para ela, fraude à legislação trabalhista.
Ainda assim, combater a pejotização não significa, para Lavínia, condenar o contrato entre empresas. Há profissionais que de fato operam como negócio: escolhem clientes, definem horários, contratam auxiliares e entregam um resultado combinado. Para esses, o CNPJ é uma ferramenta legítima. A diferença, insiste ela, está na autonomia. E a autonomia aparece nos detalhes: quem define a escala, quem aprova as férias, quem cobra o relatório de sexta-feira.
Para o trabalhador que suspeita de pejotização, o caminho passa por documentar o dia a dia. Mensagens com ordens, registros de horário, metas cobradas e escalas de fim de semana costumam pesar mais que o contrato assinado. O Direito do Trabalho chama esse critério de primazia da realidade. Para quem está do lado da empresa, o recado vale com o sinal trocado. Se a operação depende daquela pessoa, no horário que a empresa define, o contrato dificilmente resiste a um juiz.
Enquanto o Supremo não fixa a tese sobre a pejotização, a pergunta da recrutadora continua sendo feita todos os dias. A pergunta de Lavínia cabe em uma linha: se a contratada fosse mesmo uma empresa, poderia mandar outra pessoa trabalhar amanhã? A série do Grupo Paradigma segue com o limbo previdenciário. Lá, segundo a advogada, o trabalhador também costuma ficar sozinho.
Entrevista exclusiva concedida ao Grupo Paradigma para a revista Nomes que Honram Pernambuco (Ed. 3). Dados externos: TST, via Diário do Grande ABC · Poder360.

