O roteiro se repete nos atendimentos com uma regularidade que entristece quem o acompanha de perto. O filho se oferece para ajudar com o banco e passa a guardar o cartão do benefício. Aos poucos, a aposentadoria do pai deixa de pagar os remédios do pai. A advogada Flávia Nigro conhece essa história de cor. Ela atua no CIAPPI, o Centro Integrado de Atenção e Prevenção à Violência contra a Pessoa Idosa de Pernambuco. Ali, a violência financeira contra idosos aparece todos os dias.

“Muita gente pega o cartão do idoso, utiliza o dinheiro e deixa o idoso”, relata. A frase resume o mecanismo da violência financeira contra idosos: o acesso ao dinheiro chega antes, e o cuidado nunca chega. Na avaliação de Flávia, o interesse financeiro ocupou o lugar do afeto em muitas famílias. “Querem estar com o idoso, mas não por amor, não por lembrar o que eles fizeram no passado. É pelo interesse do dinheiro. É muito triste isso.”

Os números, aliás, confirmam que o problema mora perto. Em Pernambuco, as denúncias de violência contra a pessoa idosa cresceram 65% entre 2020 e 2021. Passaram de 818 para 1.352, segundo dados do CIAPPI publicados pela Folha de Pernambuco. Entre as 3.161 violações registradas, 469 eram casos de violência financeira contra idosos. No mesmo levantamento, o órgão afirmou que “a esmagadora maioria dessas violências acontece dentro de casa”.

No país, a curva aponta na mesma direção. Segundo o IBDFAM, o Disque 100 recebeu mais de 42 mil denúncias contra pessoas idosas no primeiro trimestre de 2024. No mesmo período de 2022, tinham sido 19.764. A violência patrimonial respondeu por 5,72% das violações. O percentual parece modesto. No entanto, ele depende de alguém denunciar. E quem denunciaria a violência financeira contra idosos costuma ser justamente quem ama o agressor.

A lei não deixa dúvida sobre o que está em jogo. O Estatuto da Pessoa Idosa trata a violência financeira contra idosos como crime. O artigo 102, por exemplo, pune com reclusão de um a quatro anos quem se apropria da renda do idoso. Além disso, o artigo 104 trata como crime reter o cartão do benefício como garantia de dívida. Nesse caso, a pena chega a dois anos de detenção. O cartão no bolso do filho, portanto, deixa de ser arranjo doméstico quando o dinheiro muda de destino.

Para Flávia, a punição chega tarde demais. Na leitura dela, a prevenção precisa começar na raiz, ainda na infância. O ponto de partida é a consciência de que todo mundo vai envelhecer. “A gente deve plantar sementes nos filhos. Essa questão do amor, da retribuição, do reconhecimento”, defende. Em seguida, ela faz uma distinção que muda o tom da conversa. “Seria mais um reconhecimento de tudo o que os pais fizeram, e não uma obrigação.”

Ela fala também como filha. A mãe, Célia, completa 91 anos em 12 de outubro, e a advogada descreve a relação com humor e firmeza. “Minha mãe é uma pessoa difícil, mas eu tenho todo o cuidado com ela. O dinheiro que é dela é dela”, conta. Quando é preciso, são as filhas que complementam as despesas, e não o contrário. Com o tempo, os papéis se inverteram dentro de casa. “Hoje eu sou a mãe da minha mãe. Eu digo que tenho duas filhas.”

A projeção dela para os próximos anos não é otimista. Flávia vê a população envelhecer e as disputas familiares por dinheiro se acumularem nos atendimentos. Assim, ela teme que o egoísmo deixe os idosos cada vez mais esquecidos. “Por isso que eu luto”, diz. Na experiência dela, a violência financeira contra idosos raramente começa com um golpe espetacular. Costuma começar com um favor.

Quem identifica um caso de violência financeira contra idosos pode denunciar pelo Disque 100. O serviço funciona 24 horas, de forma gratuita e sigilosa. Também atende pelo WhatsApp (61) 99611-0100, segundo o Ministério dos Direitos Humanos. Em risco imediato, o caminho é a polícia, pelo 190. Em Pernambuco, o CIAPPI integra a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência. Já o abandono que muitos idosos enfrentam fora de casa é tema de outra reportagem desta série da Revista Paradigma.

Entrevista exclusiva concedida à Revista Paradigma para a 3ª edição de Nomes que Honram Pernambuco. Dados verificados: Folha de Pernambuco / CIAPPI · IBDFAM / Disque 100 · Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) · Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.