A advogada Flávia Nigro repete a mesma pergunta em cada visita à ILPI adotada pela comissão que preside na OAB Olinda. Quer saber se a família tem vindo visitar. A resposta, muitas vezes, é não. “É muito angustiante. Muitos são abandonados”, conta. Visitas, festas e doações compõem a agenda que ela coordena para enfrentar o abandono de idosos que essa pergunta revela.

A sigla ainda soa estranha para muita gente. ILPI quer dizer instituição de longa permanência para idosos. O nome substituiu a palavra “asilo” nas normas e no vocabulário de quem trabalha na área. A troca vai além da etiqueta. Ela tenta afastar a ideia de depósito e aproximar a de moradia. Na ILPI, a pessoa vive, recebe cuidado e mantém, ou deveria manter, laços com quem ficou do lado de fora.

Esses laços, no entanto, nem sempre resistem. O Brasil sequer tinha um retrato oficial do setor até a pandemia. A constatação partiu de entidades de defesa da pessoa idosa, em audiência na Câmara dos Deputados. Em 2020, o auxílio emergencial do governo federal chegou a 2.117 ILPIs e a cerca de 70 mil idosos. O número dá a escala de quem vive nessas casas. Quantos deles recebem visita, porém, nenhum levantamento responde. Nesse vazio de dados, o abandono de idosos institucionalizados permanece invisível.

É essa lacuna que Flávia tenta preencher com o próprio olhar. Perguntar pela família faz parte das atribuições dela na Comissão da Pessoa Idosa, e as respostas orientam o trabalho. “É uma das minhas funções em Olinda: procurar saber como está a visita da família”, explica. Quando o vínculo se rompe por completo, o abandono de idosos deixa o campo afetivo e entra no jurídico.

O Estatuto da Pessoa Idosa trata do assunto logo no artigo 3º. Segundo o texto, a convivência familiar e comunitária é um direito a ser garantido “com absoluta prioridade”. A obrigação cabe à família, à comunidade, à sociedade e ao poder público. Mais adiante, o artigo 98 tipifica como crime abandonar a pessoa idosa em entidades de longa permanência. A pena vai de seis meses a três anos de detenção. Na prática, porém, a lei depende de alguém notar a ausência. É aí que entra a pergunta de Flávia sobre o abandono de idosos.

Enquanto isso, a comissão responde ao abandono de idosos com presença. A agenda já incluiu um São João para as residentes, a entrega recente de mantas e festas com dança e brincadeira. “A gente faz uma festinha, dança, brinca. É uma coisa que eu adoro fazer”, conta Flávia. Outubro, mês do Dia Internacional da Pessoa Idosa, concentra as ações. Depois de um evento na OAB no dia 6, a comissão volta à ILPI na segunda quinzena do mês.

O cuidado com os mais velhos, no caso de Flávia, tem raiz doméstica e olindense. Ela é neta de Clídio Nigro, um dos autores da música “Olinda n. 2” (Olinda! Quero cantar...), conhecido como o hino do Elefante de Olinda. Cresceu numa família que priorizou a independência das três filhas. Hoje, acompanha de perto a mãe, que completa 91 anos em 12 de outubro. Talvez por isso a cadeira vazia do visitante, na ILPI, a incomode tanto.

Por trás das festas existe uma convicção que Nigro repete sem rodeios. Ela lembra que ainda não chegou à velhice, mas que vai chegar, como todo mundo. “A gente tem que valorizar essas pessoas que passaram na vida da gente”, afirma. “Hoje elas estão lá, esquecidas.” Na visão dela, a prevenção do abandono de idosos começa muito antes da porta da ILPI. Começa na forma como cada família ensina os filhos a enxergar os mais velhos.

Essa raiz familiar também explica outra face do problema: a dos idosos que perdem a renda para os próprios parentes. O tema é discutido em outra matéria desta série da Revista Paradigma. Abandono de idosos e exploração financeira, afinal, costumam ser capítulos da mesma história. Na ILPI de Olinda, Flávia prefere escrever um capítulo diferente. Nele, alguém que não é parente chega, puxa uma cadeira e pergunta como foi a semana.

Entrevista exclusiva concedida so Grupo Paradigma para a 3ª edição de Nomes que Honram Pernambuco. Dados verificados: Agência Câmara de Notícias (2022) · Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) · Diario de Pernambuco (2016).