"O juízo, no sentido próprio da palavra, eu nunca delegaria." A frase é de Claudio Kitner. Ele é juiz federal na Turma Recursal da Justiça Federal em Pernambuco. Ali, a maior parte da pauta é de direito previdenciário. Kitner usa inteligência artificial todos os dias, inclusive para pesquisar jurisprudência e organizar minutas. Mas, para ele, supervisão humana não é um detalhe técnico. É o centro de tudo.

Para explicar o limite, Kitner lista o que considera indelegável por natureza — não por limitação da tecnologia. "A valoração da prova, a escolha entre teses conflitantes, a dosimetria, a ponderação entre princípios, e sobretudo a decisão sobre a liberdade e o direito de uma pessoa concreta", enumera. Mesmo que a IA chegasse a redigir uma minuta impecável, o raciocínio dele não mudaria. "A responsabilidade pela decisão continua sendo minha", afirma. "E responsabilidade não se terceiriza."

Assim, essa distinção resolve, na prática, um debate que preocupa reguladores. A Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça exige supervisão humana em qualquer uso judicial de inteligência artificial. Também proíbe, de forma explícita, que sistemas substituam o julgamento do magistrado ou gerem decisões de maneira autônoma. Segundo o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, "o uso da inteligência artificial no Judiciário deve ser uma ferramenta de apoio, nunca um substituto da ação humana".

Kitner, no entanto, não vê tensão nenhuma entre esses dois lados. Uso intenso de um lado, exigência regulatória do outro. "Não vejo tensão entre o uso frequente de IA e a exigência de supervisão humana", diz ele. "A ferramenta pesquisa, organiza e propõe, mas quem decide sou eu, e cada minuta passa por mim antes de existir como decisão." O método que ele adota tem uma ordem fixa. Primeiro, a IA analisa o processo. Depois, confirma com ele o que entendeu. Só então parte para a redação.

Essa sequência de três etapas, segundo Kitner, muda o papel da supervisão humana dentro de todo o processo de julgamento. "Foi desenhado para que a supervisão não seja um carimbo no final, e sim o eixo do processo", explica. A diferença entre as duas coisas é grande. Um carimbo apenas formaliza uma decisão já tomada. Um eixo sustenta o processo inteiro, do início ao fim.

Ainda assim, o ganho de tempo que a inteligência artificial oferece não é, para Kitner, um fim em si. É apenas um meio. "A IA me devolve tempo justamente para eu gastá-lo onde ele importa, que é pensar o caso", resume. A frase condensa uma lógica simples: quanto menos tempo perdido em tarefas repetitivas, mais tempo sobra para o que só um juiz pode fazer.

Além disso, Kitner também vem espalhando esse modelo. Entre colegas magistrados, por exemplo, compartilha o que funciona e o que não funciona. Já com sua assessoria, orienta de perto. Como a ferramenta deve entrar na elaboração das minutas do dia a dia. "A regra que passo é sempre a mesma", conta. "A IA pesquisa, organiza e adianta a minuta, mas a análise do caso e a decisão continuam com o assessor e comigo." Segundo ele, a reação da equipe tem sido positiva. Cada um percebe que a ferramenta não o substitui. Apenas retira a parte enfadonha do trabalho, para que sobre a parte que exige julgamento.

O Grupo Paradigma acompanha de perto essa discussão em suas publicações sobre o cenário jurídico de Pernambuco. Ali, o impacto da inteligência artificial na advocacia e na magistratura já é pauta frequente. Ali como aqui, o caso de Kitner mostra que supervisão humana, bem aplicada, não é freio para a tecnologia. Pelo contrário: é a condição que permite usá-la sem medo.

Entrevista exclusiva concedida ao Grupo Paradigma para a edição Nomes que Honram Pernambuco. Dados externos: OAB Nacional.