Claudio Kitner julgava um pedido de benefício assistencial. A dúvida era técnica: a partir de quando aplicar uma regra nova de cálculo. Foi aí que a IA na jurisprudência mudou o rumo do processo. Kitner é juiz federal na Turma Recursal da Justiça Federal em Pernambuco, mestre em Direitos Fundamentais e doutorando em Filosofia do Direito pela PUC-SP. Ali, na Turma Recursal, a maior parte da pauta é de direito previdenciário.
Ele já tinha montado um assistente de inteligência artificial. A ferramenta está ligada a um grande acervo de decisões: TRF5, Turmas Recursais, STJ, STF e as próprias leis. "Para pesquisar como os tribunais já decidiram casos parecidos, a ferramenta me ajuda a encontrar as decisões que realmente interessam, e não só as que aparecem por coincidência de palavra", explica. No caso do benefício assistencial, a busca não confirmou apenas o que ele já imaginava. Revelou algo incômodo.
"A ferramenta não me mostrou apenas as decisões que davam razão à minha inclinação inicial", conta Kitner. "Ela revelou que um outro colegiado, aqui mesmo em Pernambuco, vinha decidindo de maneira diferente." Uma busca comum dificilmente traria esse contraste à tona. E, nesse caso, o contraste foi o que importou.
Kitner não pôde mais ignorar o entendimento contrário. Teve que enfrentá-lo de frente na fundamentação. "Isso mudou o modo como fundamentei", resume. "A decisão saiu mais sólida por causa disso." E completa, direto: "Ali o ganho não foi ganhar tempo, foi decidir com mais profundidade."
Esse episódio de IA na jurisprudência ilustra um método que Kitner descreve com precisão. Primeiro, a inteligência artificial analisa o processo. Depois, confirma com ele o que entendeu. Só então parte para o texto. No trabalho acadêmico e nas aulas, por exemplo, o uso é mais restrito ainda: "para organizar ideias e discutir argumentos, nunca para escrever no meu lugar, porque o texto precisa ter a minha voz."
No entanto, a cautela tem motivo. Kitner já viu o outro lado da mesma IA na jurisprudência. "O risco mais concreto não é o erro escandaloso, é o erro plausível", afirma. A IA, segundo ele, às vezes produz uma citação que não existe. Ou atribui uma tese a um tribunal que nunca a firmou. Ou apresenta como vigente um precedente já superado — tudo com uma fluência que convence. Por isso, ele criou uma regra fixa: "ler o inteiro teor do que vou citar e conferir a data do julgado, nunca confiar no resumo."
Esse tipo de alucinação preocupa o próprio Conselho Nacional de Justiça. Uma IA que erra com aparência de acerto é, para o CNJ, um risco concreto. A Resolução nº 615/2025 regula o uso de inteligência artificial no Judiciário brasileiro. Ela exige que toda ferramenta passe por supervisão humana antes de qualquer decisão. A prática de Kitner já seguia essa lógica antes mesmo de a norma existir. Aliás, usar IA na jurisprudência já é comum no país. Segundo o CNJ, a inteligência artificial generativa já é usada em mais de 45% dos tribunais brasileiros.
O que distingue o caso de Kitner não é o uso da ferramenta — isso é cada vez mais comum. É o que ele faz quando a ferramenta contraria o que ele já pensava. Em vez de descartar o achado incômodo, ele o incorporou à decisão. Assim, a IA na jurisprudência, nesse episódio, não poupou trabalho. Pelo contrário: aumentou o rigor.
Esse tipo de episódio também explica por que Kitner despreza qualquer ideia de atalho. A pesquisa jurídica bem feita, para ele, é etapa — nunca substituto do julgamento. O Grupo Paradigma acompanha de perto o avanço da inteligência artificial no meio jurídico, tema recorrente nas publicações sobre o cenário jurídico de Pernambuco. Nesse contexto, o relato de Kitner mostra, na prática, como a tecnologia reformula o trabalho de quem julga, sem substituí-lo.
Entrevista exclusiva concedida ao Grupo Paradigma para a edição Nomes que Honram Pernambuco. Dados externos: CNJ.

