A reforma tributária costuma chegar às empresas pela porta dos fundos. Vem num e-mail do contador, numa atualização do sistema de notas, numa planilha nova. É justamente esse equívoco que o advogado Antonio Loureiro Marciel Neto tenta desfazer com seus clientes. Especialista em direito tributário e empresarial, ele também é formado em Ciências Contábeis. “A reforma tributária não é uma conversa para o departamento fiscal apenas. É uma conversa para todo empresário”, afirma ele, em entrevista exclusiva à Revista Paradigma.
O motivo, na visão dele, está no alcance da mudança. “Ela mexe não apenas com tributos. Ela mexe com a forma como o negócio é desenvolvido”, explica Loureiro, que atende empresas concentradas em Pernambuco pelo escritório Loureiro Maciel Advocacia. Preço, contrato, cadeia de fornecedores e margem entram na mesma equação.
O calendário ajuda a entender a urgência. A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou o novo modelo, e a Lei Complementar nº 214/2025 o regulamentou. Segundo o Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, 2026 é o ano de teste. Nele, a CBS aparece com alíquota de 0,9% e o IBS com 0,1%. Quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento.
Depois do ensaio, vem a troca de peças. Em 2027, PIS e Cofins deixam de existir, a CBS passa a valer de fato e entra em cena o Imposto Seletivo. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS encolhem gradualmente, enquanto o IBS ocupa o espaço. Por fim, em 2033, o sistema antigo sai de cena e o novo passa a funcionar por completo.
São oito anos de convivência entre dois sistemas. Para o empresário, isso significa planejar com duas réguas ao mesmo tempo, e esse é o ponto que Loureiro considera mais delicado. A reforma, diz ele, “chega assustando tantos empresários”, e o papel do advogado nesse momento é preparar o cenário para que o cliente atravesse a transição com segurança.
A experiência no escritório explica a insistência. Entre as dores que levam empresários ao advogado, Loureiro cita duas com frequência. A primeira é a empresa familiar sem continuidade; a segunda, o negócio que fecha por falta de planejamento tributário. Na avaliação dele, a reforma tende a expor ainda mais quem nunca olhou para esse tema com calma.
Há também um desencontro de expectativas. “O empresário não quer apenas uma solução jurídica. Ele pode até achar que quer, mas muitas vezes a resposta está na reestruturação do negócio”, observa. Por isso, Loureiro decidiu cursar Ciências Contábeis depois de formado em Direito. “Percebi que eu precisava aprender mais sobre contabilidade”, conta.
Dessa combinação nasce o que ele chama de olhar sistêmico. Em vez de tratar a reforma tributária como uma troca de siglas, ele propõe enxergar a empresa inteira. Isso inclui quem vende, quem compra, quanto custa e onde o crédito tributário vai surgir ou desaparecer. “Eu junto um pouco do Direito, um pouco da contabilidade, um pouco da inteligência artificial e da inovação para trazer esse olhar sistêmico”, resume.
A tecnologia, aliás, entra no pacote. Loureiro usa ferramentas de inteligência artificial para acelerar análises repetitivas e sobrar tempo para o estratégico, tema que a Revista Paradigma aprofunda em outra matéria desta série. Ainda assim, ele avisa que nenhuma ferramenta substitui a leitura do negócio feita por quem conhece o cliente.
Na prática, a recomendação dele cabe numa pauta de reunião de diretoria, e não num chamado para o setor fiscal. Primeiro, entender como o novo modelo afeta preço e margem. Em seguida, revisar contratos e fornecedores à luz do crédito tributário. Por fim, acompanhar o calendário ano a ano, já que cada etapa até 2033 altera a conta. “O empresário precisa estar pronto para esse novo momento”, afirma Loureiro.
O advogado reconhece que o trabalho ainda está longe do fim. “Foi de início desafiante, continua sendo desafiador, mas é muito gratificante também”, diz. Para quem ainda trata a reforma tributária como assunto de rodapé, o aviso é claro. Quem deixar a conversa só com o fiscal pode descobrir, em 2033, que o negócio mudou sem que a diretoria decidisse nada.
Entrevista exclusiva concedida ao Grupo Paradigma para a revista Nomes que Honram Pernambuco (Ed. 3). Verificação de dados: Cronograma de transição do IBS e da CBS – CRCSP; Lei Complementar nº 214/2025 – Planalto; Emenda Constitucional nº 132/2023 – Planalto.

