Quase todo mundo espera que a reforma tributária encareça as obras públicas. A engenheira de custos Renata Freire Araújo Lira aponta o risco contrário. Diretora de controladoria da Estratégica Engenharia, ela cita os primeiros estudos do Tribunal de Contas sobre o tema. Segundo ela, esses estudos indicam que a reforma pode gerar um reequilíbrio negativo para os construtores. Em vez de pedir aditivo, eles talvez tenham de aceitar receber menos. “Pode ser que eles tenham que deixar dinheiro na mesa para o governo”, resume.
O paradoxo do reequilíbrio negativo tem lógica. Hoje, boa parte dos tributos sobre obras é cumulativa. Isto é, eles incidem em cada etapa da cadeia e se acumulam no preço final. O cimento chega ao canteiro carregando impostos, e a construtora paga outros ao faturar. Com a CBS e o IBS, a regra muda. O sistema passa a funcionar por créditos. Assim, o imposto pago na compra do insumo é descontado do imposto devido sobre o serviço.
Por isso, a carga efetiva de uma obra pode cair, mesmo com uma alíquota nominal alta. Análises de mercado chegam a conclusão parecida. Para 2027 e 2028, não parece razoável prever uma grande alta nos preços da construção por causa da reforma. O motivo, de novo, é o sistema de créditos. É dessa queda que nasce o reequilíbrio negativo.
Entra aí o mecanismo que dá nome ao problema. A Lei Complementar 214/2025 prevê o reequilíbrio dos contratos administrativos. Ele vale quando a troca de tributos alterar a carga da empresa contratada. A regra, no entanto, funciona nos dois sentidos. Se a carga sobe, o construtor pede revisão. Se a carga desce, é o poder público quem tem direito à diferença. Tanto que cursos de orçamentação de obras públicas já tratam o reequilíbrio favorável à Administração como capítulo próprio.
“O reequilíbrio é para retornar ao status quo”, disse Vinícius Benevides, vice-presidente de Infraestrutura da CBIC. A declaração foi feita na reunião com o TCU do último dia 21. A frase soa neutra. Contudo, o ponto de partida incluía impostos acumulados no preço. Voltar a ele, portanto, pode significar um preço menor para quem executa a obra. Esse é o reequilíbrio negativo em estado puro.
É aqui que a reação ao reequilíbrio negativo vira incógnita. “O governo vai querer pagar menos, mas vamos ver se os construtores vão aceitar esse impacto para baixo”, afirma Renata. Ela não arrisca prever o desfecho, e há motivo para cautela. Em contratos de preço global, a margem foi calculada sobre planilhas de referência do próprio governo. Assim, um corte de preço no meio da execução mexe com a viabilidade de contratos inteiros.
A disputa promete ser técnica antes de ser jurídica. O ponto central, como mostram análises sobre a fiscalização do TCU, é a diferença entre carga nominal e carga efetiva. A alíquota estampada na lei diz pouco. O que conta é quanto a empresa paga de fato, depois de compensar os créditos. E isso varia de contrato para contrato, conforme a mistura de mão de obra, material e equipamento.
Uma obra intensiva em mão de obra, por exemplo, gera poucos créditos. Afinal, a folha de salários não dá direito a abatimento. Já uma obra intensiva em material tende a gerar muitos. Desse modo, o mesmo pacote de regras pode encarecer um contrato e baratear o vizinho. Generalizar, nesse cenário, é o caminho mais curto para o erro. O reequilíbrio negativo, se vier, virá contrato a contrato.
Renata conhece de perto esse tipo de cálculo. Em 2010 e 2011, a equipe dela respondeu ao mesmo tempo pelos aeroportos de Natal, Brasília e Salvador. Segundo ela, só a obra de Brasília girava em torno de R$ 2 bilhões à época. Ela conta que o trabalho rendeu à equipe o reconhecimento da Infraero como a melhor em engenharia de custos do país. Hoje, na Estratégica Engenharia, ela se prepara para a nova regra ao lado de auditores do Tribunal de Contas.
Há também um lado da discussão que raramente aparece. Para Renata, o legado da engenharia de custos é entregar projetos sem desperdício de dinheiro e de tempo. “Muitas vezes a gente não sabe usar os recursos que a gente tem”, observa. Visto desse ângulo, o reequilíbrio negativo também é dinheiro público que deixa de ser gasto à toa. Isso vale, claro, desde que a conta seja justa para os dois lados da mesa.
O desfecho depende de uma metodologia que ainda não existe. Enquanto o TCU prepara orientações, cada construtora precisa conhecer a própria carga efetiva antes do fiscal. Como a Revista Paradigma mostrou na primeira matéria desta série, a conta chega em janeiro. Quem chegar à mesa sem esse número vai negociar no escuro. E, no reequilíbrio negativo, quem negocia no escuro costuma sair com menos.
Entrevista exclusiva concedida à Revista Paradigma para a revista Nomes que Honram Pernambuco – Ed. 3. Dados verificados em: Foco Tributário · CBIC · Omie.

