O Brasil soma hoje 7.726 empresas em recuperação judicial. São 20,5% a mais do que havia um ano atrás, segundo levantamento da Gazeta do Povo com base em dados de junho de 2026. É nesse terreno mais populoso, e mais instável, que o advogado Rodrigo Domingos Zirpoli decidiu apostar sua pesquisa mais avançada. O tema é o M&A na recuperação judicial, ou seja, fusões e aquisições dentro do próprio processo de insolvência.

"As fusões e aquisições hoje navegam por demandas e situações mais complexas do ponto de vista econômico, e essa complexidade vem inclusive no ambiente de ativos e de situações de crise econômico-financeira de uma empresa", resume Zirpoli. Ele é sócio fundador da Zirpoli Advogados, escritório de direito societário e M&A com sede em Recife e filial em São Paulo. Também é mestre em Direito Comercial pela PUC de São Paulo. Hoje cursa doutorado na Universidade de São Paulo, com linha de pesquisa dedicada exatamente a esse cruzamento entre fusões, aquisições e recuperação judicial.

A crise, portanto, deixou de afastar compradores. Ela virou um mercado em si. O primeiro semestre de 2026 movimentou R$ 166,85 bilhões em operações de M&A no Brasil, conforme dados publicados pelo Migalhas. É um volume 3,4% maior do que o registrado em igual período de 2025, mesmo com o número de negócios caindo 35,3%. Em outras palavras: fecham-se menos transações, mas cada uma carrega mais dinheiro, e normalmente mais risco. Os fundos de private equity, que costumam caçar ativos subavaliados primeiro, aumentaram em 105% o volume investido nesse período.

É nesse cenário que a técnica jurídica separa um negócio bem-sucedido de um litígio de anos. Segundo Zirpoli, "o advogado precisa ser ativo, precisa ter muita solidez técnica para que essas transações de compra e venda sejam sempre válidas e eficazes, não se sujeitando ou mitigando os efeitos da possibilidade de uma anulação por parte de terceiro credor". Na prática, um credor prejudicado pela venda de um ativo dentro da recuperação judicial pode buscar na Justiça a anulação daquela operação. Isso costuma acontecer depois que o comprador já injetou capital, reorganizou equipes e assumiu contratos. O prejuízo, então, se multiplica para todos os lados.

Setores inteiros sentem essa pressão de forma desigual. O agronegócio lidera o crescimento dos pedidos de recuperação judicial, com alta de 66% em doze meses. Em seguida vem o comércio, com 22%, e a indústria de transformação, com 9%, ainda de acordo com o levantamento da Gazeta do Povo. Cada setor, no entanto, exige uma leitura jurídica distinta. Os contratos de uma usina de açúcar em dificuldade não se resolvem com o mesmo instrumento que salva uma rede varejista endividada.

Zirpoli não chegou a essa especialização por acaso. Formado em 2006, soma quase vinte anos de advocacia empresarial. Boa parte deles foi como sócio do antigo escritório PMZ, fundado em 2017. Reformulou a banca em 2025, quando criou, ao lado da irmã Sophia Zirpoli e da sócia Bruna Casas, o atual Zirpoli Advogados. A nova estrutura mantém o núcleo de M&A e direito societário como centro gravitacional. Ao redor dele orbitam áreas satélites como contencioso cível, trabalhista, administrativo, imobiliário e propriedade intelectual. Isso permite ao escritório acompanhar o cliente da negociação inicial até qualquer disputa que surja depois da assinatura.

A experiência acadêmica também alimenta a prática direto na fonte. Antes mesmo de ingressar formalmente no doutorado da USP, Zirpoli viajou semanalmente a São Paulo durante um ano inteiro como aluno especial. A rotina servia só para acompanhar as aulas e absorver a jurisprudência mais recente sobre o tema. Essa combinação entre pesquisa de ponta e rotina de escritório talvez explique por que ele descreve seu diferencial como resolutividade, não apenas conhecimento técnico. "Acho que o que me motiva é saber que minha taxa de churn no Zirpoli Advogados, com abandono de clientela, é baixíssima", afirma.

Para quem negocia ativos dentro de uma recuperação judicial, a lição prática é direta. Due diligence rigorosa, atenção redobrada aos credores e um time jurídico capaz de antecipar litígios antes que eles apareçam. É esse tipo de blindagem, cada vez mais raro e cada vez mais necessário, que separa uma compra segura de um passivo à espera de ser descoberto. É a mesma discussão que a Revista Paradigma aprofunda, sob outro ângulo, na próxima matéria desta série.

Fonte: entrevista exclusiva concedida ao Grupo Paradigma para Nomes que Honram Pernambuco Ed. 3. Dados: Gazeta do Povo, Migalhas.