Passou quase despercebida para o consumidor final. Mas não para os advogados societários. Em janeiro de 2026, todas as empresas do país entraram, ainda que de forma simbólica, no novo sistema tributário brasileiro. As alíquotas de teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) não geram recolhimento efetivo. Mesmo assim, já aparecem nas notas fiscais, obrigando sistemas e contratos a se adaptar a uma lógica que só vigorará por completo em 2033.

Para o advogado Rodrigo Domingos Zirpoli, sócio fundador da Zirpoli Advogados, esse calendário já reconfigura o dia a dia da advocacia empresarial em Pernambuco. "A reforma tributária está super em voga, com repercussões na minha área de atuação, por exemplo nas reorganizações societárias implementadas para dar o melhor tratamento à reforma tributária", afirma. Em outras palavras: empresas que antes escolhiam sua estrutura societária por razões operacionais agora recalculam essa escolha. O critério passa a ser como CBS e IBS vão incidir sobre cada etapa da cadeia produtiva.

A urgência tem lastro em dados. Levantamento da Fenacon aponta seis frentes que as empresas precisam atacar antes da transição avançar. Primeiro, um diagnóstico fiscal detalhado por unidade, produto e localização. Depois, a atualização dos sistemas de ERP e a formação de comitês internos de governança fiscal, contábil, jurídica e tecnológica. Soma-se a isso a proteção do fluxo de caixa diante do split payment, mecanismo que separa automaticamente o valor do imposto no momento do pagamento. Por fim, capacitação de equipes e monitoramento constante das regulamentações que ainda serão publicadas. Até 2033, portanto, empresas convivem com dois sistemas tributários ao mesmo tempo, o antigo e o novo.

É nesse ponto que a reorganização societária deixa de ser exceção e vira rotina. Uma holding pensada para centralizar participações pode mudar de função quando muda o critério de tributação. O novo modelo de IBS propõe migrar do local de origem da mercadoria para o local de destino. Grupos com operações em vários estados, portanto, já revisam onde concentram produção, distribuição e faturamento. Não é só uma questão de eficiência operacional. É também uma corrida para captar o melhor tratamento possível dentro das novas regras.

Zirpoli enxerga esse movimento com a mesma lente que aplica a fusões e aquisições: a de que o direito societário raramente resolve um problema isolado. Sua atuação combina, na mesma mesa, reorganização por reforma tributária, transações de compra e venda de empresas e, cada vez mais, planejamento sucessório de famílias empresárias. Ele mesmo identifica essa última frente como consequência direta da onda de reestruturações provocada pela reforma. Não à toa, o escritório que fundou em novembro de 2025, ao lado da irmã Sophia Zirpoli e da sócia Bruna Casas, segue esse desenho. Reúne, além do núcleo societário, áreas satélites como contencioso cível, trabalhista, administrativo, propriedade intelectual  e imobiliário.

Há ainda um componente de tempo que pesa contra quem hesita. O período de transição se estende por sete anos. Uma sociedade mal desenhada hoje, em 2026, carrega ineficiências tributárias por quase uma década. Por isso cresce, entre advogados empresariais, o consenso de que revisar a estrutura societária não é mais tarefa esporádica, ligada apenas a fusões, aberturas de capital ou sucessões. Virou rotina permanente de gestão jurídica, quase tão frequente quanto o próprio fechamento contábil mensal.

A conta final, no entanto, ainda é incerta. Parte relevante da regulamentação segue em construção no Congresso e nos órgãos fazendários. O que já está claro é o padrão de comportamento: empresas que adiam a revisão societária apostam contra o próprio caixa. As que antecipam a reorganização chegam a 2033 com uma estrutura pronta para o sistema que, aí sim, vai valer de verdade.

Fonte: entrevista exclusiva concedida ao Grupo Paradigma para Nomes que Honram Pernambuco Ed. 3. Dados: Fenacon.