Um cliente pergunta ao advogado qual é a chance do seu caso. Muitas vezes, no processo penal brasileiro, a resposta honesta depende de qual turma, de qual tribunal, vai julgar o recurso. Essa é a face cotidiana da insegurança jurídica. É dela que fala Ramón Mas Gomez Júnior, advogado criminalista com clientes em todo o país. Ele é pós-graduado em Direito Público, Ciências Criminais e Direito Tributário.

Ramón Mas aponta dois sintomas da insegurança jurídica. O primeiro são os julgamentos conflitantes sobre casos parecidos. O segundo, segundo ele, são "entendimentos divergentes da lei e da jurisprudência consolidada". Em entrevista à Revista Paradigma, o advogado tratou o tema com cuidado. Nas palavras dele, a discussão mexe com instituições.

A cautela faz sentido. Ainda assim, a lei brasileira já trata da insegurança jurídica há mais de uma década.

O Código de Processo Civil de 2015 se aplica ao processo penal de forma subsidiária. No artigo 926, ele determina que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la "estável, íntegra e coerente". A regra existe, portanto. O que falta, na leitura de quem atua na defesa, é a prática acompanhar o texto.

Um exemplo ajuda a medir o tamanho da questão. Durante anos, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal aplicaram valores diferentes para considerar insignificante um crime de descaminho. Assim, o mesmo fato podia levar à absolvição num tribunal e à condenação no outro. Só em março de 2018 a Terceira Seção do STJ revisou o Tema 157 e fixou o teto de R$ 20 mil, alinhado ao Supremo.

Esse caso terminou bem, com uniformização. Muitos outros, no entanto, seguem abertos. Para o réu, a consequência é concreta. A defesa precisa prever o que diz a lei e também o humor da jurisprudência no dia do julgamento.

A advocacia organizada também colocou o assunto na mesa. Em agosto de 2026, a Associação dos Advogados de São Paulo divulgou um documento com cinco propostas para recuperar a confiança nos tribunais superiores. O texto parte de uma pesquisa com mais de 750 advogados. Além disso, reconhece que mudanças de entendimento são naturais, desde que fundamentadas e transparentes.

Entre as propostas da AASP, três dialogam diretamente com a queixa de Ramón Mas. A primeira pede critérios de transição quando um tribunal muda de posição, para evitar decisões surpresa. Outra defende priorizar o julgamento colegiado e reduzir decisões monocráticas em temas estruturantes. Por fim, o texto sugere fortalecer a uniformização, para que as instâncias inferiores sigam os precedentes.

Na prática, essas medidas atacam o ponto que mais pesa para o réu: a previsibilidade. Uma regra estável permite ao advogado orientar o cliente com honestidade. Uma regra instável, por outro lado, transforma o conselho jurídico em aposta.

O problema também tem custo econômico. Ramón Mas atua na fronteira entre o direito penal e o comércio exterior, onde um mesmo erro de importação pode gerar multa administrativa ou processo criminal. Por isso, a incerteza sobre como um tribunal vai enquadrar o caso afeta o empresário antes mesmo de qualquer denúncia. Quem não sabe qual regra vai valer, afinal, tende a investir menos ou a investir com medo.

A trajetória do advogado ajuda a explicar o olhar. Ele passou 30 anos na Polícia Federal, inclusive como piloto de helicóptero da coordenação de aviação operacional. Em 2017, aposentou-se e abriu a advocacia criminal. Conhece, portanto, os dois lados da investigação. Hoje, defende a coerência da jurisprudência com a experiência de quem viu o processo começar e agora o acompanha até o fim.

Não há, por ora, solução rápida para a insegurança jurídica. As propostas da AASP dependem de mudanças em regimentos internos ou de atos do Conselho Nacional de Justiça. Mesmo assim, o debate ganhou endereço, números e propostas concretas. Não é pouco para um tema que costuma ficar restrito aos corredores dos tribunais.

Para o cidadão, a lição é direta. Segurança jurídica é o que permite saber hoje as consequências de um ato que só será julgado daqui a anos. Quando ela falta, perdem o réu, a vítima e a própria credibilidade da Justiça.

Nesta série, a Revista Paradigma também mostra como um erro de importação pode virar crime aduaneiro. Outros perfis de protagonistas pernambucanos estão no portal do Grupo Paradigma.

Entrevista exclusiva concedida à Revista Paradigma para a revista Nomes que Honram Pernambuco, Ed. 3. Dados de verificação: AASP — Cinco propostas (ago/2026); Migalhas — STJ, Tema 157; Planalto — Código de Processo Civil.