Muita gente imagina o crime aduaneiro como uma cena de fronteira: caminhão escondido, carga sem nota, rota clandestina. A realidade dos escritórios é menos cinematográfica. Com frequência, o problema começa numa declaração de importação mal preenchida, num valor subfaturado ou num intermediário que ninguém checou. Foi assim que o advogado Ramón Mas Gomez Júnior, criminalista e ex-integrante da Polícia Federal, acabou entrando no comércio exterior.
"Com o tempo, foram aparecendo inúmeros clientes com problemas aduaneiros, crimes aduaneiros, a maior parte em relação a contrabando e descaminho", conta Ramón Mas, em entrevista à Revista Paradigma. O volume de casos despertou o interesse, e o interesse virou negócio. Hoje ele é sócio de duas tradings, a RM Comex em Maceió e a Mas Trading no Recife.
A escala do problema ajuda a entender a decisão.
Segundo levantamento publicado pelo Metrópoles, a Receita Federal apreendeu R$ 4,19 bilhões em mercadorias em 2025, acima dos R$ 3,76 bilhões de 2024. No primeiro semestre de 2026, foram mais R$ 2,14 bilhões. Em julho, os depósitos e alfândegas guardavam R$ 7 bilhões em bens retidos, de veículos a medicamentos.
Por trás desses números há duas figuras de crime aduaneiro que o leigo costuma confundir. O Código Penal trata do descaminho no artigo 334: é importar mercadoria permitida sem pagar, no todo ou em parte, os tributos devidos. A pena vai de um a quatro anos de reclusão. Já o contrabando, no artigo 334-A, envolve mercadoria proibida, e a pena sobe para dois a cinco anos.
A diferença parece técnica, mas muda tudo para o empresário. Num caso de descaminho, por exemplo, o valor do tributo sonegado pesa na defesa. O Superior Tribunal de Justiça fixou, no Tema 157, que débitos de até R$ 20 mil podem ser considerados insignificantes. Acima disso, o caso tende a seguir para a esfera penal.
O risco de crime aduaneiro, no entanto, não se limita a quem age de má-fé. Um importador pode classificar errado um produto ou declarar um valor abaixo do praticado. Também pode usar uma trading sem saber quem é o real comprador da carga. Cada um desses deslizes pode levar à retenção da mercadoria e à pena de perdimento, na esfera administrativa. Dependendo das circunstâncias, também pode abrir investigação criminal.
Ramón Mas conhece esse caminho pelos dois lados. Ele atuou por 30 anos na Polícia Federal, inclusive em grandes operações na Amazônia como piloto de helicóptero, e se aposentou em 2017. Desde então, dedica a advocacia exclusivamente à área criminal. Por isso, quando os primeiros clientes aduaneiros apareceram, ele já conhecia o terreno da investigação por dentro.
Essa experiência deu origem ao modelo das empresas dele. A primeira trading, a RM Comex, nasceu da sociedade com o advogado Luiz Carlos Magalhãesque também é sócio no escritório Mas & Magalhães Advogados. Em 2026, os sócios abriram uma segunda trading no Recife, a Mas Trading, voltada a um novo nicho de clientes.
O diferencial, segundo Ramón Mas, está na combinação. "Além de fornecermos o serviço de importação e exportação, nós também damos o amparo jurídico aos nossos clientes", afirma. Em outras palavras, o mesmo time que prepara a operação conhece as consequências penais de cada etapa dela.
Na prevenção do crime aduaneiro, esse modelo tende a ganhar relevância com a chegada da DUIMP, a nova Declaração Única de Importação. Afinal, a unificação dos dados permite à Receita cruzar informações mais depressa. Assim, um erro de classificação ou de valor aparece mais cedo, e a margem para corrigir antes da autuação fica menor. É o tema da matéria desta série sobre a transição da DI para a DUIMP.
Para quem importa, a prevenção cabe em três perguntas. A mercadoria está classificada corretamente? O valor declarado corresponde ao valor real da compra? Quem está, de fato, por trás da operação? Se alguma dessas respostas for incerta, o crime aduaneiro entra no balanço como risco real.
O comércio exterior brasileiro, afinal, não perdoa improviso. E, como mostram os R$ 7 bilhões parados nos depósitos da Receita, o custo do improviso raramente fica só no papel.
Outros perfis de protagonistas pernambucanos estão no portal do Grupo Paradigma.
Entrevista exclusiva concedida à Revista Paradigma para a revista Nomes que Honram Pernambuco, Ed. 3. Dados de verificação: Metrópoles — Receita mantém R$ 7 bilhões em mercadorias apreendidas; Planalto — Código Penal; Migalhas — STJ, Tema 157.

