O importador brasileiro vive, em 2026, duas mudanças ao mesmo tempo. A primeira é a DUIMP, a Declaração Única de Importação, que aposenta aos poucos a velha DI. A segunda é a reforma tributária, que troca cinco tributos por dois. Ramón Mas Gomez Júnior, advogado criminalista e sócio de duas tradings, uma em Maceió e outra no Recife, acompanha as duas de perto. Para ele, a pergunta que importa ainda não tem resposta.

"Teoricamente, deveria ser positivo. Agora, na prática, as coisas divergem quando a gente vai atuar", diz Ramón Mas, em entrevista à Revista Paradigma. "Só vamos saber se vai ser positivo quando todas as etapas da reforma tributária forem implantadas. Eu espero que sim."

A cautela tem fundamento. Afinal, a DUIMP é o documento que define o destino de cada carga que entra no país.

Na prática, a DUIMP concentra numa única declaração dados aduaneiros, administrativos, comerciais, financeiros e tributários. Ela substitui a DI e a DSI, a declaração simplificada. Além disso, permite registrar a mercadoria antes de ela chegar ao Brasil, em paralelo à obtenção das licenças dos órgãos anuentes. Segundo o cronograma de ligamento divulgado pelo setor, Anvisa, Mapa, Ibama, Inmetro e Exército já operam no novo ambiente.

A migração, porém, não segue uma linha reta. O cronograma oficial de desligamento da DI, mantido pelo Siscomex, já passou por quase trinta versões. Por exemplo, operações que perderiam a DI em 23 e 30 de março de 2026 ganharam prazo até 22 e 27 de abril. A NSI nº 20/2026 justificou o adiamento com a necessidade de "garantir maior segurança, estabilidade operacional e previsibilidade das importações".

O granel marítimo teve a data empurrada para 11 de outubro. Ainda assim, o calendário prevê novos desligamentos em 1º e 10 de dezembro de 2026. Cada adiamento dá fôlego a quem ainda não se adaptou à DUIMP. Por outro lado, cada adiamento também prolonga a convivência entre dois sistemas, com regras e rotinas diferentes.

A segunda frente é tributária. Em 2026, a CBS federal aparece nas notas com alíquota de 0,9%, e o IBS estadual e municipal, com 0,1%. Segundo o Contábeis, esses valores são apenas informativos neste ano e servem para calibrar sistemas. A cobrança de verdade começa em 2027, quando PIS-Importação e Cofins-Importação deixam de existir e a CBS passa a ser exigida.

Depois disso, a transição fica mais longa. Entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS encolhem dez pontos por ano, enquanto o IBS cresce na mesma medida. Só em 2033 o modelo de IVA dual fica completo. Portanto, quem importa hoje vai atravessar sete anos de regras em movimento.

É nesse intervalo que mora a dúvida de Ramón Mas. A DUIMP reúne, num só lugar, as informações tributárias e fiscais da operação. Por isso, a unificação promete controle maior e menos retrabalho. No entanto, controle maior também significa cruzamento de dados mais rápido, e um erro de cadastro ou de classificação fiscal aparece mais cedo para o fisco.

Para a trading, essa conta tem dois lados. De um lado, um processo padronizado reduz o custo de cada declaração. Do outro, exige um cadastro de produtos impecável, porque a DUIMP depende de um catálogo de mercadorias bem preenchido. Em outras palavras, a tecnologia acelera tanto o acerto quanto o erro.

Ramón Mas fala com a experiência de quem trocou de carreira há quase dez anos. Ele atuou por três décadas na Polícia Federal, onde chegou a pilotar helicópteros em operações na Amazônia. Aposentado em 2017, abriu a advocacia criminal. Pouco depois, viu chegarem ao escritório clientes com problemas aduaneiros. Daí nasceram as duas tradings, a RM Comex, em Maceió, e a operação do Recife Mas Trading.

Esse percurso explica o modo como ele lê a DUIMP. Para ele, a mudança de sistema é também uma mudança de risco. Além do atraso, uma declaração mal feita pode gerar autuação e, às vezes, processo. Por isso, o diferencial que ele aponta nas próprias empresas é somar a operação de comércio exterior ao amparo jurídico do cliente.

O importador pernambucano, portanto, tem três tarefas pela frente. Primeiro, conferir no simulador do Siscomex quando a sua operação perde a DI. Em seguida, revisar o catálogo de produtos antes da migração para a DUIMP, e não depois. Por fim, acompanhar a regulamentação da CBS e do IBS sobre importação até 2027.

A reforma pode, de fato, simplificar a vida de quem compra lá fora. A DUIMP pode, de fato, encurtar o desembaraço. Ainda assim, Ramón Mas prefere esperar o resultado antes de comemorar, e o histórico de adiamentos do próprio cronograma não lhe tira a razão.

Na próxima matéria desta série, a Revista Paradigma trata do outro lado do mesmo balcão. É o momento em que um erro de importação deixa a esfera tributária e chega ao processo penal. Outros perfis de protagonistas pernambucanos estão no portal do Grupo Paradigma.

Entrevista exclusiva concedida ao Grupo Paradigma para a revista Nomes que Honram Pernambuco, Ed. 3. Dados de verificação: Siscomex — Cronograma de Desligamento da DI; FazComex — NSI nº 20/2026; Contábeis — Reforma tributária 2026.