O Conselho Regional de Administração de Pernambuco (CRA-PE) decidiu perguntar aos administradores do estado como ia a vida profissional. A resposta trouxe um padrão difícil de ignorar. Segundo o presidente do conselho, Mychel Paes Barreto, a formação continuada aparece como a linha que separa quem está bem na profissão de quem ficou para trás.

O retrato do lado de baixo não é animador. De acordo com Barreto, a pesquisa encontrou muitos administradores desempregados, atuando fora da área ou em condições de trabalho precarizadas, com salários baixos. Quando o conselho olhou mais a fundo, o traço comum apareceu. “O grande problema dessas pessoas que não têm sucesso na profissão é porque elas não têm uma especialização”, afirma.

Do outro lado, o perfil se inverte. Os administradores que disseram estar bem na profissão, segundo Barreto, são os que fizeram MBA, mestrado ou doutorado. Além disso, seguem investindo em formação continuada ao longo da carreira. O presidente do CRA-PE resume essa atitude com um verbo: reinventar-se dentro da área.

Para explicar o problema, Barreto recorre a uma comparação com a medicina. Quem se forma médico parte quase imediatamente para uma especialização. Na administração, observa ele, a formação continuada costuma ficar em segundo plano. O curso passa por marketing, logística, recursos humanos, finanças e várias outras áreas da empresa. Por isso, o recém-formado sai com a sensação de que já sabe de tudo. “E a gente leva essa perspectiva nas palestras de que não é bem assim”, diz.

O conselho não ficou só no diagnóstico. A resposta mais visível foi apresentar aos administradores áreas de atuação que muitos nem sabem que existem. A primeira delas é a perícia. Em março de 2026, o CRA-PE realizou o primeiro Curso de Formação de Peritos do estado, em parceria com a Universidade Federal de Pernambuco. Foram 20 horas em três dias, no Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPE, com todas as vagas preenchidas.

A base legal dessa atuação é antiga. A Lei 4.769/1965, que regulamentou a profissão, já lista laudos e arbitragens entre as atividades do administrador. Já o Código de Processo Civil prevê que os juízes nomeiem peritos entre profissionais legalmente habilitados. Ainda assim, poucos administradores ocupam esse espaço. “Muitos administradores não sabem que eles podem atuar na área da perícia, podem ser peritos”, afirma Barreto. Para ele, trata-se de uma área “extremamente carente”.

O próximo passo segue a mesma lógica. Em novembro, o conselho promove um curso de mediação e arbitragem, outro campo aberto ao administrador e, segundo Barreto, igualmente carente de profissionais. Nos dois casos, a lógica da formação continuada é a mesma. O administrador já tem a base em gestão e finanças. Falta a formação específica e, muitas vezes, a informação de que a porta existe.

A formação continuada também chegou ao nível acadêmico. Em 2026, o CRA-PE abriu, em parceria com a UFPE, vagas gratuitas no Mestrado Profissional em Gestão Pública a administradores registrados e em dia com o conselho. O próprio presidente dá o exemplo. Aos 42 anos, Barreto cursa mestrado em administração enquanto preside o conselho e dá aulas na universidade.

Há ainda um fator que torna a atualização mais urgente. Barreto lembra que a entrada de novas tecnologias no ambiente de trabalho deixou o mercado mais difícil para quem parou no diploma. Os cursos de formação continuada do conselho, portanto, funcionam também como defesa. Eles abrem nichos em que a experiência em gestão continua valendo e em que a concorrência ainda é pequena.

Para os estudantes, a mensagem chega em forma de palestra, tema que a Revista Paradigma aborda em outra matéria desta série. Para quem já se formou, ela chega em forma de convite. A pesquisa do CRA-PE sugere que o diploma de administração abre a carreira. Os anos seguintes mostram que a formação continuada é o que a mantém de pé.

---

Entrevista exclusiva concedida ao Grupo Paradigma para a revista Nomes que Honram Pernambuco (Ed. 3). Dados e verificação: CRA-PE — Curso de Formação de Peritos · Lei 4.769/1965 · Código de Processo Civil · Mestrado em Gestão Pública CRA-PE/UFPE. Mais histórias em grupoparadigmape.com.br.