No dia em que é designado fiscal de contrato, o servidor público ganha uma tarefa nova. Junto com ela, chega um risco que raramente vem explicado na portaria. A partir dali, cada medição conferida, cada nota atestada e cada entrega aceita passam a carregar o CPF dele. "Cuidado para o CPF não ser cancelado com sucesso", repete Alessandra Jacira Santos da Silva em todas as turmas. Bacharel em Direito e especialista em licitações e contratos, ela é gerente da assessoria jurídica da Agência Condepe/Fidem, órgão vinculado à Secretaria de Planejamento de Pernambuco.
A frase costuma arrancar risos na sala de aula. No entanto, o alerta tem base legal. A Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, trata do tema no artigo 117. Segundo o texto, todo contrato deve ser acompanhado por um ou mais fiscais designados pela Administração. Além disso, o fiscal precisa anotar em registro próprio todas as ocorrências da execução. Por sua vez, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro vai além. O agente público responde pessoalmente por suas decisões em caso de dolo ou erro grosseiro. Em outras palavras, quem assina sem conferir pode responder com o próprio nome.
Alessandra aprendeu essa lição antes de ensiná-la. Na TV Pernambuco, ela chegou a responder pelo controle interno e pela superintendência jurídica. Ali, ouviu do então chefe, Fúlvio Wagner, uma frase que nunca esqueceu: "Olha, Alessandra, meu CPF tá em suas mãos". Desde então, segundo conta, cuidou do dela e do dele, com êxito nos dois casos. Hoje, transforma a mesma responsabilidade em método para servidores estaduais e municipais.
O primeiro passo é entender o que o fiscal de contrato faz no dia a dia. Na prática, ele confere se a empresa entrega exatamente o que a Administração comprou. Isso vale para a quantidade, a qualidade e o prazo combinados. Quando algo foge do contrato, cabe a ele registrar a falha e notificar a contratada. Se o problema ultrapassar sua competência, deve avisar o gestor a tempo de corrigir. As orientações do Tribunal de Contas da União sobre fiscalização seguem a mesma lógica.
Daí vem a recomendação mais concreta das aulas: documentar tudo. Para Alessandra, o fiscal deve registrar com fotos e vídeos "toda a execução de um determinado contrato, de uma obra". O objetivo, explica, é evitar que a empresa entregue "algo que não está sendo contratado". Numa auditoria, a foto datada da laje vale mais do que a melhor das memórias. Da mesma forma, conferir cada medição é a principal barreira contra o superfaturamento.
O tamanho do problema ajuda a explicar a insistência. Em julho de 2025, o TCU contou 11.469 obras paralisadas entre as financiadas com recursos federais. O número equivale a 50,7% do total. Nem toda paralisação nasce de fiscalização frouxa, claro. Ainda assim, por trás de cada obra parada existe um contrato que alguém deveria acompanhar.
A própria lei reconhece que essa função exige preparo. O artigo 7º pede que os agentes das contratações sejam, de preferência, servidores efetivos. Também exige formação compatível ou qualificação certificada. Por isso, a capacitação do fiscal de contrato deixou de ser detalhe. Desde setembro de 2024, Alessandra atua como instrutora da escola de governo do Estado de Pernambuco. Segundo ela, mais de 3 mil alunos já passaram por suas turmas.
O diferencial, ela diz, está no tom. O assunto é árido, temido e cheio de responsabilização. Mesmo assim, as aulas buscam deixá-lo mais leve sem perder a precisão. A reação dos alunos confirma a aposta. Servidores, advogados e procuradores já lhe disseram a mesma coisa: "Professora, quando eu crescer, quero ser como você".
As perguntas dessas turmas acabaram virando livro. Alessandra prepara o lançamento do e-book “Socorro, fui nomeado fiscal”. A obra reúne as dúvidas mais frequentes de quem acaba de receber a designação. "Eles pedem: professora, como é que eu posso fazer isso?", relata. Para ela, o e-book ratifica uma trajetória iniciada aos 16 anos. Naquela época, era estagiária de nível médio na Secretaria de Defesa Social, onde conheceu os processos licitatórios.
O próximo passo já está na agenda de 2027: cursos online para servidores de outros estados. Enquanto isso, o recado das aulas continua o mesmo. Todo fiscal de contrato deve ler o contrato inteiro e registrar cada ocorrência. Também precisa fotografar cada etapa e comunicar cada desvio. Quem faz isso assina com tranquilidade e, sobretudo, preserva o próprio CPF.
A fiscalização, no entanto, não precisa ser solitária. A série da Revista Paradigma com Alessandra Jacira continua na próxima matéria. Nela, o leitor descobre como qualquer cidadão pode vigiar o dinheiro público depois da eleição.
Entrevista exclusiva concedida ao Grupo Paradigma para a 3ª edição de Nomes que Honram Pernambuco. Verificação de dados: Lei nº 14.133/2021 (Planalto); TCU – Licitações e Contratos; TCU – Painel de Obras Paralisadas (2025).

