O Censo 2022 fez uma conta inédita no país. Segundo o IBGE, 2,4 milhões de brasileiros têm diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, ou 1,2% da população. Em Pernambuco, são cerca de 105 mil, mais de 21 mil delas no Recife. O número chama atenção. No entanto, outro dado inquieta mais quem trabalha com o tema. Boa parte dessas famílias desconhece os direitos do autista que a legislação já assegura.
“As pessoas com autismo, tanto crianças quanto adultos, têm uma série de direitos que ninguém sabe, ou que poucas pessoas sabem que têm”, afirma Bruno Padilha Ferreira Barros. Ele é advogado e sócio-fundador do Bruno Padilha Advogados Associados. O escritório tem sede em Palmares e unidades em Itambé e no Recife. Além disso, atua nas áreas trabalhista, previdenciária, cível e criminal. Segundo Padilha, os direitos do autista viraram pauta frequente nos conteúdos de orientação que o escritório publica.
Tudo começa na Lei Berenice Piana, a Lei 12.764/2012. Ela criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Sobretudo, equiparou o autismo à deficiência para todos os efeitos legais. Dessa forma, a pessoa autista passa a contar com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Também ganha garantias espalhadas por leis de saúde, tributárias, trabalhistas e assistenciais. É dessa equiparação que derivam quase todos os direitos do autista hoje em vigor. Em outras palavras, um único laudo destrava proteção em pelo menos meia dúzia de frentes.
Entre os direitos do autista, o mais conhecido é também o mais negado: o Benefício de Prestação Continuada, o BPC. Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, ele paga um salário mínimo por mês, R$ 1.621 em 2026. O benefício vale para a pessoa com deficiência de qualquer idade e não exige contribuição ao INSS. A regra geral pede renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa, ou R$ 405,25. O pedido também passa por avaliação médica e social, que confirma o impedimento de longo prazo.
O critério de renda, porém, não é a última palavra. Em julgamento, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que o limite de um quarto não é absoluto. Por isso, decisões judiciais passaram a considerar os gastos com terapias, medicamentos e acompanhamento. Assim, um “não” do INSS nem sempre encerra a conversa. Após o indeferimento, a família tem 30 dias para recorrer e pode, ainda, buscar a Justiça.
No plano de saúde, os direitos do autista ganharam reforço em 2022. A Resolução Normativa 539 da ANS tornou obrigatória a cobertura de qualquer método indicado pelo médico para o TEA. Um ano antes, a agência já havia liberado sessões ilimitadas de psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. Portanto, a operadora que limita sessões pode ser questionada na própria ANS e na Justiça. A lei também proíbe que o plano recuse a contratação por causa do diagnóstico.
Fora do consultório, dois direitos mudam a rotina da casa. O primeiro é a Ciptea, a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA, criada pela Lei Romeo Mion. Válida por cinco anos, ela garante prioridade no atendimento em serviços públicos e privados. O segundo é a isenção de IPI na compra de veículo novo, prevista na Lei 8.989/1995. Vale mesmo quando a pessoa autista não é a condutora. Em decisão divulgada em setembro de 2026, o TRF6 reafirmou que a lei não exige restrição na CNH. Tampouco exige prova do grau de comprometimento. Já o ICMS e o IPVA seguem as regras de cada estado.
A lista segue pela escola, pelo trabalho e pelo Imposto de Renda. Nenhuma escola pode negar matrícula ao aluno autista. A Lei Berenice Piana prevê, ainda, acompanhante especializado em classe comum quando a necessidade for comprovada. O servidor federal com filho, cônjuge ou dependente com deficiência, por sua vez, pode obter horário especial sem compensação. O direito está na Lei 8.112/1990, e o TST tem estendido o entendimento a empregados públicos celetistas. Por fim, consultas com psicólogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional entram como despesas médicas dedutíveis no IR.
Na leitura de Padilha, o gargalo está menos na lei do que na informação que não chega às famílias. “Não só na parte previdenciária: tem outros direitos também que a pessoa autista tem e que o povo desconhece”, diz. Ele resume assim a meta do escritório desde 2012: “fazer valer o direito dos mais necessitados que nos procuram”. Para as famílias dos 105 mil pernambucanos contados pelo Censo, o primeiro passo cabe numa pasta. Basta guardar o laudo, guardar cada comprovante de gasto e buscar orientação antes de aceitar o primeiro “não”.
Bruno Padilha integra a terceira edição da revista Nomes que Honram Pernambuco, do Grupo Paradigma. Na próxima matéria desta série, ele explica a rescisão indireta. É o mecanismo que permite ao trabalhador romper o contrato quando a falta grave parte do patrão.
Entrevista exclusiva concedida ao Grupo Paradigma para a 3ª edição de Nomes que Honram Pernambuco. Dados verificados em: IBGE – Censo 2022 · Lei 12.764/2012 · Lei 8.742/1993 (LOAS) · RN 539/2022 da ANS (DOU) · Lei 13.977/2020.

