Em setembro de 2024, imagens sexuais da então candidata à Prefeitura de São Paulo Tabata Amaral circularam nas redes. Nenhuma delas existia: o rosto dela tinha sido colado, por inteligência artificial, sobre fotos de outra mulher. Para a advogada pernambucana Cylsse Emanuelle Freire Borba, mestre em Direito e especialista em LGPD, o episódio resume o problema central da sua pesquisa. O direito de imagem mudou de tamanho, e a lei brasileira ainda não acompanhou.

Borba dedicou dois anos de mestrado a estudar a relação entre sociedade e tecnologia. Dentro desse campo, escolheu dois direitos fundamentais como recorte: a imagem e a expressão. “Hoje a gente entende que o direito de imagem vai muito além de uma foto nossa usada num post ou para vender algo. Ele transcendeu”, afirma. “O ser virtual e o ser físico não se dissociam. Eles são um só.”

A consequência prática dessa fusão aparece no caso de Tabata. Segundo a Gazeta do Povo, a deputada acionou a Justiça Eleitoral com base no artigo 326 do Código Eleitoral. O dispositivo trata de injúria na propaganda. Meses antes, o Tribunal Superior Eleitoral tinha proibido deepfakes em campanhas pela Resolução 23.732/2024. Ainda assim, faltava uma lei sobre o direito de imagem violado por máquina. “Foi utilizada a lei eleitoral, mas ela não é totalmente certa para ser aplicada ao caso”, avalia Borba.

Na leitura da advogada, o prejuízo foi além da vítima direta. “A gente estava num momento democrático. Então ali foi atacado não só o direito dela, mas o direito de toda uma sociedade que estava recebendo informação diversa da realidade.” Em outras palavras, a montagem feriu uma pessoa e, de quebra, poluiu a informação de todo um eleitorado.

O segundo caso da pesquisa vem da publicidade. Em julho de 2023, a Volkswagen lançou um comercial com Elis Regina, morta em 1982. Na peça, a cantora dirige e canta ao lado da filha, Maria Rita. O dueto nunca aconteceu. Por isso, o Conar abriu uma representação ética contra a campanha. Em agosto daquele ano, porém, o conselho arquivou o processo, como noticiou o Migalhas. Os herdeiros tinham autorizado o uso da imagem, e a maioria entendeu que o recurso à IA era evidente.

Borba vê no episódio a porta de entrada para um debate ainda sem resposta: o direito de imagem post mortem. “Hoje a gente não tem nada que consiga materializar o que seria a justiça nesse momento, qual lei a gente poderia utilizar”, diz. A autorização da família resolveu o caso concreto. Contudo, a pergunta de fundo continua aberta. Quem responde pela voz e pelo rosto de alguém que já não pode consentir?

O Legislativo tem reagido por partes. Em abril de 2025, por exemplo, a Lei 15.123 aumentou em metade a pena da violência psicológica contra a mulher. O agravante vale quando o agressor usa IA para alterar a imagem ou a voz da vítima. A regra alcança justamente o tipo de montagem que atingiu Tabata. Mesmo assim, a lei protege um grupo e um crime específicos. Falta uma regra geral para o direito de imagem diante das máquinas.

Essa regra geral depende do PL 2338/2023, o marco legal da inteligência artificial. O Senado aprovou o texto em dezembro de 2024. Na Câmara, no entanto, o projeto acumulou adiamentos. Em agosto de 2026, segundo o Antihype, o relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) adiou a votação para depois das eleições. “A gente tem um projeto de lei em votação já faz um bom tempo. Mas não tem uma lei específica para tratar desses direitos fundamentais”, resume Borba.

A advogada não trata a tecnologia como vilã. “A inteligência artificial traz várias coisas positivas. Mas, ao mesmo tempo, traz várias coisas que a gente precisa tratar e cuidar”, pondera. O diagnóstico dela, no entanto, é incômodo. Há direitos sendo infringidos todos os dias sem um instrumento pensado para eles. Por isso, a dissertação conclui que as leis atuais são insuficientes para proteger o direito de imagem hoje.

A pesquisa também foi além da imagem. Borba investigou como os algoritmos passaram a moldar o que pensamos antes mesmo de falarmos. Esse é o tema da próxima matéria desta série da Revista Paradigma. Por ora, fica o alerta de quem estudou o assunto a fundo. O rosto de qualquer pessoa já pode ser usado sem que ela saiba. Enquanto isso, o direito de imagem espera uma lei à altura desse dano.

Entrevista exclusiva concedida ao Grupo Paradigma para a 3ª edição de Nomes que Honram Pernambuco. Dados verificados em: Gazeta do Povo · TSE – Resolução 23.732/2024 · Migalhas · Agência Senado – Lei 15.123/2025 · Senado – PL 2338/2023 · Antihype