O risco de lixo escapar das dragas do Porto do Recife não foi descoberto por pescadores nem por mergulhadores. Ele está escrito, desde janeiro, no contrato da dragagem firmado entre a Porto do Recife S.A. e a DTA Engenharia. Esse detalhe sustenta a notícia de fato que Leonardo Accioly levou ao Ministério Público Federal (MPF) em 21 de setembro. Ex-vice-presidente da OAB-PE, o advogado também integrou o Conselho Nacional do Ministério Público.
A cláusula 5.14.2 do contrato da dragagem pede "grande atenção à possibilidade de ocorrência de resíduos sólidos que sejam sugados junto ao material dragado". O texto vai além. Ele manda observar, no despejo, a "possível presença de resíduos sólidos flutuantes" que "não ficaram retidos na 'boca' da draga". Na leitura de Accioly, as próprias partes admitiram que as grades não retêm todo o lixo.
Por isso, o contrato da dragagem cercou a operação de registros. A cláusula 4.8 exige rastreamento por satélite em tempo real e alerta automático a cada abertura da descarga. Além disso, a cláusula 4.8.2 cria uma cerca eletrônica em torno do bota-fora, com alertas automáticos. Já a 4.9.2 obriga a empresa a entregar relatório semanal com coordenadas, datas e horários de cada despejo. A 5.17, por fim, pede planilha dos resíduos recolhidos, discriminados por classe.
Daí vem a frase que resume a estratégia do advogado. "Toda a informação necessária para confirmar ou afastar a hipótese noticiada já existe e deve estar documentada", escreve. "Basta que seja requisitada." A notícia de fato lista 12 grupos de documentos, muitos deles previstos no contrato da dragagem. Eles vão das trilhas de navegação aos dados brutos de turbidez, com o horário de cada medição.
O contrato da dragagem também distribui a conta. Na matriz de riscos da cláusula 14.4, a DTA assumiu a responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais. Também ficaram com ela os riscos de paralisação por órgãos ambientais e de novas condicionantes. Em outras palavras, as partes já precificaram a hipótese de alguém mandar parar.
O segundo pilar do argumento é o ônus da prova. Segundo a Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça, "a inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental". Na prática, cabe a quem executa o contrato da dragagem e a quem o fiscaliza mostrar que a operação seguiu as regras. "Não se pode exigir de pescadores, mergulhadores ou cidadãos que reconstituam, com meios próprios, a trajetória de cada resíduo encontrado no mar ou na praia", afirma Accioly.
O terceiro pilar é mais técnico e talvez o mais delicado. A primeira fase, informou a Porto do Recife ao Blog do Jamildo, se apoia na Nota Técnica nº 14/2026, da CPRH. No entanto, o bota-fora fica a cerca de seis milhas náuticas da costa. Portanto, está no mar territorial, que se estende por 12 milhas. A Lei Complementar nº 140/2011 atribui à União o licenciamento de atividades no mar territorial. Por outro lado, um decreto de 2015 pode remeter ao estado o licenciamento de portos com menor movimentação de carga. A questão, portanto, segue aberta.
Há precedente recente na mesma costa. Em dezembro de 2025, o MPF ajuizou ação civil pública para transferir ao Ibama o licenciamento das dragagens de Suape. Na mesma ação, pediu a suspensão das obras autorizadas pela CPRH. Embora o porto seja outro, Accioly vê ali motivo para ouvir o Ibama também sobre o Recife.
Nada disso, reconhece o advogado, prova dano. A autorização ambiental, contudo, também não encerra o assunto. A Resolução Conama nº 454/2012 prevê que o monitoramento pode levar a "redefinir ou suspender a disposição do material dragado". "A autorização, portanto, não é um salvo-conduto", resume Accioly.
O desfecho depende de papéis que o contrato da dragagem já manda produzir. Se os registros mostrarem descargas dentro do polígono e grades eficientes, o pedido de suspensão perde a razão de ser. O próprio texto admite isso. Se mostrarem o contrário, a resposta terá de ser imediata. Em ambos os casos, a prova está com a empresa, com a CPRH e com a Capitania dos Portos. Resta saber se o MPF vai pedi-la.
Matéria produzida pela Revista Paradigma a partir da Notícia de Fato apresentada pelo advogado Leonardo Accioly ao Ministério Público Federal em 21 de setembro de 2026. Verificação de dados: MPF em Pernambuco, Lei Complementar nº 140/2011, Súmula 618 do STJ, Blog do Jamildo.

