O direito imobiliário sempre se apoiou na solidez de seus institutos: propriedade, registro, escritura. Formalidades que, por séculos, garantiram segurança jurídica às transações. O mercado, porém, vive hoje uma transformação que exige do operador do direito uma postura diferente da tradicional: menos reativa, mais estratégica e tecnicamente atualizada.
A inteligência artificial deixou de ser promessa distante. Ferramentas de IA leem matrículas, cruzam certidões e apontam ônus e inconsistências registrais em minutos, tarefa que antes consumia dias de due diligence. Isso não substitui o advogado. Ao contrário: exige dele um olhar mais crítico sobre os dados apresentados, capacidade de interpretar riscos que a máquina não capta e responsabilidade redobrada na validação do que foi automatizado. Quem não se atualizar tecnicamente perderá competitividade e, pior, poderá assinar pareceres fundados em análises que não compreende.
A tokenização é o segundo movimento e já bate à porta do mercado pernambucano. Frações de empreendimentos representadas digitalmente e negociadas em blockchain abrem caminho para captação de recursos e liquidez antes impensáveis no setor. O desafio jurídico é grande: como estruturar SPEs e SCPs compatíveis com essa lógica, qual a natureza jurídica do token perante o registro de imóveis, como tratar ITBI e ITCMD em operações que não seguem o rito tradicional da compra e venda. Não há ainda resposta legislativa completa, e é justamente nesse vácuo que o advogado imobiliário precisa atuar com criatividade técnica, sem abrir mão da segurança jurídica.
Incorporadoras, cartórios, investidores e advogados terão de conviver com cenário híbrido: instrumentos tradicionais ao lado de ativos digitais, due diligence humana ao lado da algorítmica. Esse convívio impõe a revisão de rotinas contratuais, de fluxos registrais, de políticas de guarda de dados e da própria forma de precificar o risco jurídico de cada operação.
O recado vale para todo o mercado. Quem lida com imóveis, incorporando, investindo, registrando ou assessorando, precisa conhecer essas tecnologias antes que elas se tornem exigência do outro lado da mesa. O futuro do direito imobiliário não será decidido nos tribunais, mas nas escolhas técnicas que fizermos hoje.
* Cristina Farias é advogada com atuação no Mercado Imobiliário. Formada em 2004. MBA em Direito da Economia e da Empresa. Pós-graduação em Direito Civil e Processual Civil. Especialista em Direito Imobiliário, Notarial e Registral. LL.M. em Direito Societário. Pós-graduação em Direito Imobiliário e Mercado Imobiliário. Reconhecida pelo ranking Chambers and Partners 2025 e 2026.

