“Terminamos o contrato de noite. Tô morta.” A frase, dita por Érika Ferraz, sócia do Ferraz|Friedheim Advogados, no fim de uma semana inteira dedicada a uma dissolução societária complexa, resume um tipo de cansaço que a advocacia empresarial conhece bem: o de desatar, cláusula por cláusula, um problema que os sócios levaram anos para decidir resolver. Mestre em Direito Comercial pela USP e autora de livro intitulado “A não concorrência dos administradores das S.A.” Ferraz lida há décadas com esse tipo de demanda. O que poucos imaginam é que parte desse trabalho, também acontece em empresas constituídas entre familiares.

Toda sociedade empresarial nasce de um contrato, mas a razão de constituir-se uma empresa não é apenas comercial. Quando dois sócios são também pai e filho, marido e mulher, ou irmãos que dividiram quarto antes de dividir quota, o instrumento societário carrega, por dentro, um “afeto” que a lei não regula e que nenhuma cláusula de saída consegue prever. É nesse território que a holding familiar, pensada para proteger patrimônio e organizar sucessão, às vezes muda de função: de escudo, vira arena. Nos escritórios que lidam com esse tipo de estrutura, é quase unanimidade a mesma observação: a holding funciona enquanto a confiança funciona, aliás o mesmo elo que existe em todas as sociedades. No instante em que ela falha, o documento que deveria organizar herança vira munição, e a cláusula que antes parecia protocolar passa a ser lida como prova de intenção.

Para Ferraz, o critério para atravessar e resolver esse tipo de conflito segue princípios os quais aplica a qualquer causa: “buscar sempre atingir os meus objetivos, sem passar por cima de ninguém e dentro de uma ética. Esse é sempre o meu norte”, diz ela. Numa dissolução em que sócios são também parentes, a frase ganha peso redobrado: separar patrimônio sem separar, ainda mais, uma família que já está fragilizada exige do advogado algo além de técnica societária, exige escuta e certa engenhosidade. Exige o tipo de paciência que fecha contrato num domingo à noite, depois de um fim de semana inteiro de reunião, porque deixar a briga continuar custa mais caro do que qualquer honorário.

Convém não confundir isso com sentimentalismo. O escritório que assessora esse tipo de dissolução não está ali para reconciliar família. Está ali para que a sociedade termine sem levar, arrastado consigo, o que resta de convivência possível entre as partes. É uma diferença fina, mas decisiva. A sociedade pode se dissolver através de instrumentos contratuais. A família, quando sobrevive ao processo, continua se encontrando no aniversário de fim de ano.

No fim, o contrato que se fecha à noite não é apenas documento: é o encerramento de um capítulo societário e, na melhor das hipóteses, o início de um recomeço familiar sem processo pendente. O Ferraz|Friedheim mede o sucesso desse tipo de causa não pela velocidade da assinatura, mas por quanto sobra, depois dela, de relação possível entre quem um dia dividiu sociedade e, antes disso, dividiu sobrenome. É trabalho de advogado, mas é, na mesma medida, trabalho de quem entende que patrimônio e possui uma grande experiência na solução positiva de conflitos, o que não é tão fácil de encontrar hoje em dia. Transitar nesta linha tênue entre um bom negócio e um relacionamento familiar de sucesso é uma das especialidades deste escritório.