A Atuação nas Procuradorias Municipais

Todo município de pequeno e médio porte em Pernambuco carrega, em algum setor da Procuradoria, demandas paradas por falta de especialização que as carreiras de Estado não conseguem cobrir sozinhas. A princípio, o Direito Administrativo avança. Ademais, a Lei de Licitações muda. O Direito Eleitoral, por sua vez, pressiona a gestão pública com prazos que não aceitam improviso. As procuradorias, dimensionadas para o cotidiano burocrático, ficam descobertas justamente nas situações que mais pesam sobre o gestor público.

Foi nesse vácuo que Luís Gallindo identificou, ao longo de vinte e sete anos de atuação em Direito Administrativo e Eleitoral, um campo de trabalho que o mercado jurídico ainda não havia sistematizado com a clareza que a função exige.

A Modelagem da Contratação Pública

A modelagem que desenvolveu parte de um princípio que o Direito Administrativo brasileiro levou tempo para assimilar: que a contratação de escritórios especializados por entes públicos, quando feita com os critérios adequados, é uma medida de economicidade, não de despesa adicional. Os municípios que recorrem ao auxílio técnico terceirizado em áreas sensíveis, como licitações, contratos administrativos e litígios eleitorais, ganham em agilidade, em segurança jurídica e, sobretudo, em proteção real do gestor contra a responsabilização pessoal por falhas técnicas evitáveis.

Essa convicção não nasceu de uma tese acadêmica. Antes de tudo, nasceu de processos conduzidos em municípios que erraram por falta de orientação técnica especializada e de uma observação persistente sobre onde o Direito Público pernambucano apresentava as maiores lacunas de qualidade. A prática antecedeu a teoria. A experiência moldou o argumento.

A Mudança Normativa e a Prática Eleitoral

A mudança no Estatuto da OAB Federal e na Lei de Licitações, fruto de uma contribuição direta desse advogado, não foi um ato de visibilidade. Pelo contrário, foi a regularização normativa de uma prática que já existia na informalidade dos acordos e que precisava, para se tornar sustentável, de um amparo legal explícito. A nova moldura permitiu que os entes públicos contratassem escritórios com a mesma lógica que orienta qualquer decisão eficiente: escopo definido, responsabilidade verificável e resultado mensurável.

No campo eleitoral, a lógica é diferente, mas a exigência técnica é igualmente severa. A disputa eleitoral não espera, não negocia e não aceita a complexidade como justificativa para o atraso. Os prazos são peremptórios, as consequências para a gestão municipal são imediatas e o espaço para imprecisão técnica é, na prática, nulo. Gallindo opera nessa arena há vinte e sete anos, com a velocidade de quem sabe que na lei eleitoral cada hora has o peso de uma sentença.

O Associativismo e o Olhar para a Magistratura

A fundação da primeira associação de advogados municipalistas de Pernambuco completou o desenho: o que havia sido desenvolvido na prática individual ganhou uma estrutura coletiva, capaz de reunir, organizar e elevar o padrão técnico de um campo que exige rigor ético acima da média. A associação foi uma resposta institucional a uma demanda que o mercado jurídico pernambucano levou tempo demais para reconhecer como urgente.

O próximo desdobramento natural desse percurso aponta para a magistratura. A possível candidatura à vaga do quinto constitucional no Tribunal de Justiça de Pernambuco levaria para dentro da corte um profissional que conhece o Direito Administrativo pelo ângulo mais exigente: o do advogado que precisa ganhar, não apenas opinar. Essa perspectiva prática, incomum no banco dos desembargadores, é exatamente o que o Direito Público pernambucano ganharia com um magistrado formado no calor das disputas municipais.

Conclusão: A Advocacia como Sistema

Há uma diferença entre o advogado que conhece a lei e o que conhece o sistema. O primeiro interpreta, enquanto o segundo usa a lei, com todas as suas fricções, para produzir um resultado real para quem depende dela. Luís Gallindo passou vinte e sete anos no segundo grupo, num campo onde a teoria sem a prática municipal é, na melhor das hipóteses, elegante demais para ser útil. Sua contribuição ao Direito pernambucano não cabe inteira num currículo. Em suma, cabe na estrutura normativa que ajudou a redesenhar e nos municípios que, graças a esse redesenho, passaram a contar com um instrumento jurídico que antes não tinham amparo legal para usar.