O Brasil envelhece em ritmo acelerado. Segundo projeções do IBGE, em poucas décadas a população com 60 anos ou mais superará a de crianças e adolescentes, invertendo a pirâmide demográfica que sustentou, por muito tempo, o modelo de repartição simples da Previdência Social. A longevidade, conquista civilizatória inegável, impõe ao sistema previdenciário um duplo desafio: garantir o equilíbrio financeiro e atuarial exigido pelo art. 201 da Constituição Federal e, ao mesmo tempo, assegurar proteção efetiva a quem envelhece.
A Emenda Constitucional nº 103/2019 respondeu a esse cenário elevando idades mínimas e alterando regras de cálculo dos benefícios. Contudo, a reforma não esgota o debate. Viver mais significa, para grande parcela dos segurados, trabalhar por mais tempo, muitas vezes na informalidade, com contribuições intermitentes que fragilizam a qualidade de segurado e dificultam o cumprimento de carências. O resultado é um contingente crescente de pessoas idosas que chegam à velhice sem acesso à aposentadoria, restando-lhes, quando preenchidos os requisitos de miserabilidade, o Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei nº 8.742/1993.
A longevidade também repercute nos benefícios por incapacidade e na assistência social. O envelhecimento traz consigo maior incidência de doenças crônicas e limitações funcionais, exigindo do INSS avaliações médicas e sociais sensíveis à realidade do trabalhador idoso, o que nem sempre se verifica na prática administrativa, marcada por indeferimentos que desconsideram a conjugação entre idade avançada, baixa escolaridade e histórico laboral desgastante, critérios há muito reconhecidos pela jurisprudência.
Envelhecer com dignidade não é favor estatal, mas direito fundamental. Cabe ao Estado planejar a sustentabilidade do sistema sem transferir ao segurado o ônus exclusivo da transição demográfica, e cabe ao advogado previdenciarista o papel de garantir que a proteção prometida pela Constituição alcance, concretamente, quem dela mais precisa: aqueles a quem a vida longa chegou antes da segurança social.

