Na quarta-feira (14/10/2026), o Senado aprovou a PEC 221/2019 por 75 votos a 1, em dois turnos na mesma sessão. O texto acaba com a escala 6x1 e institui a escala 5x2 no país. Ele reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e garante dois repousos remunerados, sem corte de salário. Agora, falta apenas a promulgação. Quase todo o debate girou em torno da folga a mais. Pouca gente, no entanto, fez a conta do que a escala 5x2 provoca no valor da hora trabalhada.

O advogado João Batista de Albuquerque Neto fez essa conta. Ele é especialista em direito do trabalho empresarial e sócio-diretor da ALBQ Advocacia. Em entrevista à Revista Paradigma, apontou um efeito colateral que ainda não chegou ao noticiário. “O valor da hora da pessoa vai ficar ‘mais barato’, porque o divisor da hora dele vai ser alterado”, afirma. A tese também aparece em um vídeo do escritório no Instagram. Nele, Albuquerque lista três pontos sobre a escala 5x2 que todo empresário precisa entender.

O primeiro ponto é o calendário, já que a redução não acontece de uma vez. De acordo com o texto aprovado, as empresas terão 60 dias após a promulgação para adotar a escala 5x2. Nessa primeira etapa, o limite será de 42 horas semanais. O teto de 40 horas só se torna obrigatório um ano depois. Por isso, quem cuida da folha vai conviver com duas mudanças de regra em pouco mais de doze meses.

O segundo ponto dá título a esta matéria. Hoje, o salário-hora de um mensalista resulta da divisão do salário por um número chamado divisor. O artigo 64 da CLT manda calculá-lo multiplicando por 30 a jornada diária. Na escala de 44 horas em seis dias, a média diária fica em 7h20, e o divisor, em 220. Assim, com o salário mínimo de R$ 1.621, a hora vale R$ 7,37.

A PEC, porém, não menciona essa fórmula. Na leitura de Albuquerque, se a CLT continuar como está, a escala 5x2 de 40 horas significa oito horas por dia. Oito vezes 30 resultam em um divisor de 240. Nas contas dele, o salário mensal fica intacto atendendo o princípio da irredutibilidade salarial. A hora de quem ganha o mínimo, no entanto, cai de R$ 7,37 para R$ 6,75. O impacto, diz o advogado no vídeo, recai “diretamente nas horas extras”.

A diferença parece pequena quando se olha uma hora isolada. Com o adicional de 50%, a hora extra do piso passaria de cerca de R$ 11,05 para R$ 10,13. Multiplicada pelos funcionários e pelas horas extras de cada mês, porém, ela pesa no orçamento da empresa. Pesa também no contracheque de quem trabalha. Para o empresário, o recado de Albuquerque é refazer a conta da escala 5x2 antes que ela chegue pronta.

A tese, vale dizer, não é consenso, e o próprio advogado admite que o tema deve parar nos tribunais. Desde 2012, a Súmula 431 do Tribunal Superior do Trabalho fixa o divisor 200 para jornadas de 40 horas. Por essa régua, a hora do salário mínimo subiria para cerca de R$ 8,11. Dependendo do critério que prevalecer, portanto, a mesma hora pode valer R$ 6,75 ou R$ 8,11.

O desempate, na visão de Albuquerque, está na natureza do dia livre. Ele lembra o caso dos bancários. O sábado de folga da categoria é tratado como dia útil não trabalhado, e não como repouso. Essa distinção levou o TST a fixar divisores próprios para os bancários. “A meu ver, o que está sendo ampliado é o repouso”, afirma. De fato, a PEC da escala 5x2 fala em dois dias de repouso semanal remunerado. É nesse detalhe de redação que ele apoia o cálculo.

O terceiro ponto envolve as faltas. Pela Lei 605/1949, quem falta sem justificativa perde o dia e também a remuneração do repouso semanal. Com dois repousos, a perda cresce. “Ele perde dois dias se faltar um. Como você tem dois repousos agora, quando faltar um, vai perder três”, explica Albuquerque. Para quem ganha o mínimo, o dia vale R$ 54,04. Assim, uma única falta passaria a custar cerca de R$ 162, contra R$ 108 hoje. Se a semana tiver feriado, acrescenta o advogado, o funcionário perde também esse dia.

Nada disso está escrito na PEC, e Albuquerque insiste no caráter provisório da análise. A promulgação ainda não tem data, e a regulamentação pode trazer ajustes. Além disso, a Justiça do Trabalho terá a palavra final sobre o divisor. Ainda assim, ele recomenda revisar contratos, banco de horas e horas extras durante a transição para a escala 5x2. Antecipar o problema, aliás, é o método que sustenta o escritório dele. Esse é o tema da próxima matéria desta série no portal do Grupo Paradigma.

Entrevista exclusiva concedida ao Grupo Paradigma para a 3ª edição de Nomes que Honram Pernambuco. Também cita o vídeo publicado pela ALBQ Advocacia no Instagram (@albqadvocacia). Dados verificados em: Agência Senado, Correio da Manhã, COAD (Súmula 431 do TST), Lei 605/1949.