A Relação entre Paciente e Operadora de Saúde

Há um instante, na relação entre paciente e operadora de saúde, em que a confiança se rompe antes mesmo de o conflito começar. Com efeito, é quando o contrato, escrito para proteger, se torna um texto que exige tradução. Na edição anterior desta revista, o Cidrim & Bessone Advocacia registrou esse instante com precisão incomum: a saúde suplementar transformada em terreno de insegurança jurídica, o beneficiário empurrado para a margem de direitos que deveriam ser seus por definição, e não por concessão de quem os administra.

Volto ao tema porque ele não envelheceu. Envelheceram, isso sim, as desculpas das operadoras. A recusa de procedimentos, o descredenciamento de profissionais, a limitação de terapias essenciais e o reajuste de mensalidades sob justificativas indecifráveis são práticas que a repetição não legitima. Em vez disso, apenas expõe com mais nitidez a cada ano. É justamente nessa exposição que mora o valor de uma advocacia disposta a agir antes que o dano se consume, em vez de correr atrás dele nos tribunais.

A Abordagem Preventiva no Direito Médico

Débora Cidrim e Gerardyne Bessone fundaram, em 2024, uma banca dedicada ao Direito Médico e da Saúde Suplementar, com o Direito de Família e Sucessões como segunda frente. Tratam ambas as áreas com o mesmo instinto: prever o conflito, não apenas litigá-lo. A tutela de urgência, a inversão do ônus da prova, a reparação por dano moral e o reconhecimento da falsidade do coletivo em planos familiares integram esse panorama. Dessarte, essas ferramentas, na leitura que as sócias fazem do ofício, não são recursos de última hora. Pelo contrário, são salvaguardas que precisam estar de prontidão antes que a crise se instale, representando uma blindagem contratual pensada para o momento em que o beneficiário mais precisa e menos forças tem para lutar sozinho.

A linguagem que antecipa a lei é a que lê o contrato antes da assinatura. Assim, identifica a cláusula que vai doer daqui a dois anos e converte o jargão técnico em proteção real para quem não tem formação jurídica para se defender. Advogar em saúde suplementar, atualmente, pede menos retórica de tribunal e mais precisão de cirurgião. É preciso cortar a ambiguidade antes que ela infeccione o contrato inteiro, a relação inteira e a confiança inteira que deveria sustentar o vínculo entre quem paga e quem promete cuidar.

O Papel do Judiciário e a Importância da Prevenção

O Judiciário, sobrecarregado e desigual em suas decisões, segue sendo o último recurso, jamais o primeiro remédio. A judicialização, escreveram as advogadas na edição passada, é caminho de necessidade, não de escolha. Concordo, e acrescento uma nuance: quanto mais cedo a linguagem jurídica entra em cena, menor a frequência com que os tribunais precisam ser acionados. Prevenção, aqui, não é conceito de manual de gestão. É a petição que nunca chegou a ser protocolada porque o contrato, bem lido e bem redigido, já continha a resposta.

Há algo de artesanal no trabalho que o Cidrim & Bessone pratica em Boa Viagem, entre a Rua Bruno Veloso (na sala 604 do empresarial Grand Tower Shopping) e os corredores dos fóruns de Pernambuco. Transformar o Código de Defesa do Consumidor e os princípios constitucionais da dignidade humana em ferramenta cotidiana, e não em citação de rodapé processual, exige rigor técnico e paciência de quem lê letra miúda por ofício. O que está em jogo não são reembolsos avulsos. Em suma, é o próprio sentido do contrato de plano de saúde: a promessa mútua entre quem confia sua saúde e quem se compromete a cuidar dela.

Legado e Inovação na Advocacia Preventiva

A Paradigma Jurídico nasceu para contar histórias como essa, de profissionais que tratam a lei como instrumento vivo, não como texto morto à espera de interpretação alheia. Débora e Gerardyne integram essa galeria com um mérito específico: escrevem, na rotina de seus casos, a frase que toda advocacia preventiva deveria adotar como princípio. Afinal, a lei que se antecipa ao dano vale mais do que a sentença que, depois, tenta repará-lo.