A judicialização da saúde suplementar para crianças dentro do transtorno do espectro autista raramente é estratégia. É último recurso. Quem chega ao Judiciário pleiteando cobertura de tratamento multidisciplinar negado pela operadora não busca litígio: busca preservar a janela do desenvolvimento de um filho. Conheço esse cenário por três perspectivas. Como advogada, iniciei a atuação em direito da saúde em causa própria. Como mãe atípica, vivo a rotina de duas crianças no espectro. Como pessoa autista, leio o sistema desde dentro.

A assimetria entre as partes litigantes é estrutural. De um lado, famílias em jornada de cuidado integral e custos elevados de terapias particulares. De outro, operadoras com aparato jurídico permanente e recursos protelatórios. O tempo penaliza o lado mais frágil: cada mês sem terapia em criança autista representa perda concreta na janela do desenvolvimento, que sentença tardia não recompõe.

O quadro se agrava quando a tutela de urgência, mesmo deferida, não é cumprida. Não raro, operadoras preferem pagar astreintes a cumprir a ordem judicial, contando com revisão em segundo grau. A multa insuficiente perde função coercitiva e vira custo operacional.

O cenário normativo elevou a complexidade. A ADI 7265, de setembro de 2025, fixou cinco requisitos cumulativos para cobertura fora do rol da ANS e exigiu do juiz consulta a órgãos técnicos. O Tema 1365 do STJ, em seguida, afastou a presunção de dano moral nas recusas, exigindo prova de circunstâncias agravantes. O marco protetivo persiste: Lei Berenice Piana, Lei Romeo Mion, Estatuto da Pessoa com Deficiência e CDC. Mas a barreira técnica subiu em duas frentes.

A resposta judicial deve ser proporcional à vulnerabilidade reforçada: astreintes em patamar dissuasório, rigor no cumprimento de liminares, NATJUS estruturado para resposta ágil e reconhecimento do dano moral mediante prova das circunstâncias agravantes, com atenção redobrada à criança com deficiência. O Judiciário não compensa sozinho a assimetria material. Mas pode impedir que o tempo do processo se torne mais uma barreira ao desenvolvimento de quem o sistema deveria proteger primeiro.

* Eliane Costa é advogada especialista em Direito Médico e Saúde Suplementar, titular do escritório Eliane Costa Sociedade Individual de Advocacia (Recife/PE). Atua há 15 anos, com ênfase em direito da saúde suplementar e direitos da pessoa com deficiência. Mãe atípica e diagnosticada dentro do transtorno espectro autista em 2005.