Toda empresa que nunca respondeu a um processo trabalhista carrega a mesma certeza tranquila: se ninguém processou, não há problema. Essa conta está errada, e o erro custa caro. O risco psicossocial não bate à porta com uma citação judicial. Ele se instala devagar, no turnover que ninguém investiga a fundo, no atestado médico que vira rotina, na queda de produtividade que a diretoria atribui ao mercado quando na verdade nasce dentro da própria operação. Enquanto o RH comemora zero ações na Justiça do Trabalho, o Ministério do Trabalho pode estar a um PGR mal feito de distância de uma autuação — e o funcionário que sofreu, na maioria dos casos, simplesmente pediu demissão em vez de processar.
A NR-1 mudou essa equação de forma definitiva. Desde a Portaria MTE 1.419/2024, estresse, assédio, sobrecarga e metas abusivas entraram no Programa de Gerenciamento de Riscos com o mesmo status técnico de um risco químico ou de um equipamento sem proteção. A fase educativa, que deu um ano de fôlego para as empresas se adaptarem, encerrou em maio deste ano. A fiscalização hoje já é punitiva. E ela não depende de reclamação trabalhista para começar: nasce de auditoria de rotina, de denúncia anônima, de uma inspeção de rotina do Ministério Público do Trabalho — que, vale repetir, nunca esteve amarrado ao calendário educativo do MTE e já vinha tratando saúde mental como matéria de investigação própria.
O que antes era gesto de employer branding virou obrigação documental. Um PGR que não mapeia os fatores psicossociais da operação não é apenas incompleto: é prova contra a empresa no momento em que o fiscal ou o procurador aparecer. A responsabilidade, nesse novo desenho, sai do departamento de RH e sobe direto para a governança. Board e diretoria que tratam saúde mental como pauta de bem-estar, e não como risco ocupacional a ser gerido, estão deixando um passivo se acumular fora do balanço — invisível até o dia em que deixa de ser.
É exatamente aqui que a advocacia preventiva se torna insubstituível. O papel do advogado estrategista não é esperar o primeiro processo para agir: é auditar a cultura organizacional e o PGR antes que o fiscal o faça por conta própria. Mapear onde a sobrecarga vira rotina, onde a meta virou pressão insustentável, onde a liderança carece de treinamento para mediar conflito sem gerar litígio. Reestruturar compliance trabalhista com essa lente não é custo — é o único seguro real contra um risco que, por definição, não aparece nas estatísticas até se transformar em multa, interdição ou processo. Empresas que ainda medem sua exposição pelo número de ações na Justiça estão olhando para o retrovisor. A NR-1 já mudou a estrada.
* Marlon Marques é advogado. Fundador do Marlon Marques Advogados. Pós-graduado em Processo do Trabalho. Especialista em Compliance Trabalhista. Atuação nacional em Direito Empresarial e Trabalhista Estratégico. Atende empresas dos setores de energia, logística, transporte, indústria, hospitais e clínicas médicas.

